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Região Metropolitana

São Gonçalo amplia horário de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais

Medida vale até domingo e segue protocolos de segurança contra Covid-19

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Foto: Divulgação

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A Prefeitura de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, alterou o decreto 108/2021, que tem validade até 25 de abril, e define as medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19. A partir desta quarta-feira, 21, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar com 50% da capacidade, para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 22h, sendo vedada a permanência de clientes após as 23h.

As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças podem funcionar, das 9h às 19h, também com 50% da capacidade.

Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, podem abrir, exclusivamente, entre 11h e 22h, desde que limitem a capacidade de utilização a 50% da capacidade de mesas e assentos. A mesma regra vale para uso de estacionamento. Fica permitida a entrada de crianças menores de três anos.

Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem abrir entre 9h e 19h. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos de entrega ou por meio de entrega direta – delivery – entre 6h e 24h.

Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.

As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.

O decreto volta a permitir a abertura de parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.

Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

As demais medidas do decreto permanecem em vigência até o próximo domingo. Ainda esta semana, o gabinete de crise da covid-19 volta a se reunir para analisar os dados epidemiológicos e decidir as possíveis restrições ou novas flexibilizações a partir da próxima semana.

Fiscalizações – A Prefeitura dará continuidade às ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do decreto, em operações integradas entre agentes das secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Transportes e Meio Ambiente.

 

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