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Secretário de Estado de Saúde anuncia mudanças na pasta no combate à corrupção

Alex Bousquet concedeu entrevista à rádio Tupi para falar sobre a nova configuração da SES

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(Foto: Mauricio Bazilio/SES)

Foto: Mauricio Bazilio/SES

Em entrevista ao jornalismo da SUPER RÁDIO TUPI, o Secretário de Estado de Saúde, Alex Bousquet, falou sobre medidas adotadas na pasta no combate à corrupção. As ações foram promovidas após uma resolução assinada pelo Governo do Estado. Agora, a Corregedoria Geral passa a ter autonomia sobre processos administrativos com pessoas jurídicas. Na prática, o setor adquire a responsabilidade de investigar, instaurar inquérito e até julgar processos que envolvam denúncias de corrupção, favorecimentos indevidos, fraudes e outras irregularidades de empresas e prestadores de serviço em contratos e licitações celebrados com a SES.

Segundo Bousquet, a medida tem objetivo de acelerar as sanções em caso de infrações administrativas ou descumprimento das normas contratuais e legislativas. Por meio da nova regulamentação, a Corregedoria passa a ter maior controle na abertura e julgamento desses processos. Até então, essa regulamentação específica, citada por Bousquet, cabia apenas a figura do Secretário de Saúde. Outra modificação é que foi delegada ao Coordenador de Processamento de Sanções das OSS a competência de julgar e até aplicar advertências e multas a essas organizações sociais e seus gestores. Bousquet também anunciou que membros da SES realizarão cursos com no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para atuação mais técnica.

Estão sujeitos a ser enquadrados como infrações administrativas ou atos lesivos descumprimentos à Lei Federal nº 8.666/1993, que rege as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações públicos, bem como atos que vão de encontro a regras específicas desses processos, como obtenção de vantagens indevidas e fraudes.

As empresas ou pessoas jurídicas que forem condenadas estão sujeitas a responsabilização civil e administrativa, reparação integral dos danos, sanções e multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo, conforme determina a Lei Federal 12.846/2013.
Em nota, a Secretaria de Saúde afirma que as medidas facilitarão na identificação de fraudes e na celeridade de punições.

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