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Senado aprova a ampliação de capital estrangeiro na aviação

Ficou de fora da MP, a proposta de condicionar, por um mínimo de dois anos, 5% dos voos em rotas regionais

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O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto aprovado incluiu o fim da cobrança por bagagem despachada. Nas linhas domésticas, a franquia de bagagem por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. Nas linhas internacionais, a franquia funcionará pelo sistema de peça ou peso, seguindo a regulamentação específica. Apesar da definição estabelecida pelo Congresso, os trechos incluídos na medida podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ficou de fora da MP, a proposta de condicionar, por um mínimo de dois anos, 5% dos voos em rotas regionais. Os deputados também rejeitaram uma emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.

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