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STF manda Estado e Município do Rio criarem protocolo para abordagem de menores na orla das praias

Decisão do ministro do STF Cristiano Zanin foi tomada durante audiência, em Brasília

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STF manda Estado e Município do Rio criar protocolo para abordagem de menores na orla das praias (Foto: Reprodução / STF)

O Estado e o Município do Rio tem um prazo de 60 dias para criar um plano de abordagem para menores. Isso significa, que enquanto não for apresentado um protocolo, estão proibidas as apreensões de adolescentes durante a Operação Verão, na orla das praias, salvo em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita de autoridade judiciária.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin foi tomada, na tarde desta quarta-feira (21), durante audiência, em Brasília. Essa sentença restabeleceu a determinação da juíza Lysia Maria, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio, de Dezembro, do ano passado que proibiu as abordagens, sem flagrante. Ela disse que após o início da Operação Verão, em Setembro, estavam sendo violados os direitos dos adolescentes.

Vale lembrar que, na época, o governador Cláudio Castro e o prefeito do Rio, Eduardo Paes trataram a situação como se fosse uma proibição para policiais trabalharem preventivamente. Dias depois, o desembargador Ricardo Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, revogou a decisão da juíza Lysia Maria que proibia as abordagens sem flagrante. No entanto, agora, temos essa determinação do STF que fala que os policiais não podem conduzir adolescentes para as delegacias, exceto flagrante, até que esse plano seja apresentado.

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