O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar autorizando Sabrina Pereira de Freitas, de 38 anos, a cultivar e transportar plantas de maconha para uso medicinal. A decisão do STJ revoga uma sentença do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que tinha negado o direito.
A Sabrina sofreu um acidente de carro em 2011, que provocou graves sequelas na fala e nas funções motoras. Ela chegou a tentar fazer terapias convencionais e passou a usar óleo de canabidiol a partir de 2013 para potencializar os resultados dos tratamentos convencionais. Desde então, seu quadro geral apresentou melhoras significativas.
O ministro Og Fernandes (Vice-presidente do STJ e integra a Corte Especial) restabelece os efeitos da sentença até o julgamento definitivo e afirma que “Sabrina tem laudos médicos, prescrições e autorização da Anvisa para importar o óleo de cannabis.
Ainda foi dito pelo advogado especialista em Direito Canábico, Ladislau Porto, que proibir que ela cultive a cannabis para dar continuidade ao tratamento viola direitos básicos, como o de acesso à saúde e à dignidade.
Na decisão, o ministro diz considerar frágeis os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem ao negar a concessão de salvo-conduto a Sabrina.
Ladislau Porto ressalta que tribunais, inclusive os de instâncias superiores, vêm frequentemente concedendo salvos-condutos para o plantio de cannabis medicinal. “Há um entendimento claro que negar a pacientes o acesso a tratamento com cannabis vai além de atentar contra o direito à saúde, é uma questão humanitária”, comenta Porto.
Segundo Sabrina, que fez um curso para produzir seu próprio óleo, a maconha é uma “plantinha mágica”.
E o laudo informa que hoje em dia, Sabrina apresenta força muscular melhorada e próxima do normal, sem necessidade de auxílio para a locomoção, uma leve dismetria, leves alterações do equilíbrio e grande melhora da disartria hoje com fala compreensível. Porém necessitando de aumento progressivo da dose pra melhora dos sintomas”.
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