Tiquinho Soares, Marçal e a SAF Botafogo foram julgados na tarde desta quarta-feira (10), no Pleno do STJD. Por unanimidade de votos, a entidade reformou a pena aplicada ao atacante pelo TJD-RJ e reduziu a punição de oito para cinco partidas, no total. O jogador foi denunciado em dois artigos: o 243F (ofensa à honra) e o 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). No primeiro artigo, o número de partidas diminuiu de quatro para apenas um jogo. No Artigo 258, a condenação inicial de oito partidas, caiu para quatro jogos.
Já o lateral-esquerdo Marçal teve a punição mantida em cinco partidas. Ambos já cumpriram duas partidas por conta do efeito suspensivo obtido pelo clube na ocasião. Tiquinho e Marçal ainda precisam cumprir mais três jogos. As punições serão cumpridas em competições da FERJ, ou seja, apenas no Campeonato Estadual de 2024.
O Pleno do STJD também modificou a punição ao clube, no que diz respeito a perda de mando de campo. O Botafogo SAF foi punido no TJD-RJ no artigo 213 do CBJD com dois jogos de perda de mando de campo, devido ao arremesso de objetos no gramado. A pena foi reduzida para um jogo, já cumprido pelo Alvinegro. A multa de R$ 30 mil, no entanto, foi mantida.
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