O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados. De acordo com a medida, a rede de saúde, pública e privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo vigente.
Inicialmente, a proposta seria acrescentada a Lei Maria da Penha, mas a comissão decidiu inseri-la na medida que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados. Na votação em plenário, senadores aprovaram uma alteração ao texto para garantir que sejam notificados “indícios” de violência.
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