A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (2), por meio de videoconferência, que as concessionárias de transportes públicos terão que realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do coronavírus.
A determinação é do projeto de lei 1.988/2020, que foi aprovado em discussão única pela Alerj. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Segundo o texto, a desinfecção e a limpeza serão realizadas em horários de não funcionamento desses serviços de transportes, em intervalos de circulação e nos pontos e estações finais (no caso das barcas, a estação da Praça XV).
Ainda segundo a proposta, empresas também estarão obrigadas a garantir 80% da sua frota em circulação, a fim de evitar superlotações e garantir as medidas necessárias ao combate do Coronavírus.
As companhias que não realizarem os procedimentos estarão sujeitas à advertência e multas de R$ 1.775,00 (na primeira reincidência), R$ 3.550,00 (na segunda reincidência) e R$ 17.750,00 (a partir da terceira reincidência). Poderão ter suas concessões suspensas ou até cassadas.
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