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Baixada Fluminense

Câmara do Rio vai demitir servidores que se recusarem a se vacinar contra Covid-19

Medida foi publicada no Diário Oficial da Câmara da última quinta-feira (11)

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Imagem da fachada da Câmara de Vereadores do Rio
Foto: Divulgação/ Câmara dos Vereadores RJ
Imagem da fachada da Câmara de Vereadores do Rio

Foto: Divulgação/ Câmara dos Vereadores RJ

Os servidores comissionados da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro que não se vacinarem contra a Covid-19 poderão ser demitidos por insubordinação grave.

A determinação está prevista em uma resolução publicada na última quinta-feira (11) pela Mesa Diretora da casa, no diário Oficial da Câmara.

A resolução nº 10747 de 2021 prevê primeiro uma suspensão por 30 dias para o funcionário que se recusar a receber o imunizante. Após o prazo, em caso de reincidência o servidor poderá ser desligado por insubordinação grave.

A decisão é parecida com a tomada pela Câmara de Vereadores da Cidade de São Paulo que demitiu três servidores comissionados por não se vacinarem, o que causou polêmica.

Após a decisão, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União uma resolução com a determinação de que empresas não poderiam exigir o comprovante de vacinação.

Além disso, de acordo com a resolução do MTE, as empresas não poderiam nem mesmo desligar o funcionário que não estivesse totalmente vacinado contra a covid-19.

O documento classifica a ação como prática discriminatória contra o empregado, comparando a exigência da vacina com práticas discriminatórias relacionadas a gênero, raça e cor, por exemplo.

O texto vai na direção oposta da decisão do STF de 2020, o qual torna a vacinação contra o coronavírus obrigatória. Como argumento, os ministros alegam que a saúde é um bem coletivo, que se sobrepõe aos bens individuais.

Por ser uma resolução interna, administrativa a medida imposta pela Câmara dos Vereadores do Rio não precisa de sanção do prefeito da cidade, Eduardo Paes.

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