Eleições 2026: como são escolhidos os mesários e quais os direitos de quem trabalha no pleito

O Brasil terá eleições no dia 4 de outubro de 2026 para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Para garantir o funcionamento das seções eleitorais, a Justiça Eleitoral conta com a atuação dos mesários, cidadãos convocados para auxiliar na organização do pleito. Eles são responsáveis por tarefas como conferir documentos, habilitar a votação e registrar os procedimentos realizados durante o dia da eleição. A participação desses eleitores é considerada um serviço público relevante para a democracia.

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A escolha dos mesários é feita pelos cartórios eleitorais, que selecionam preferencialmente eleitores da própria seção onde irão atuar ou da mesma região. A convocação ocorre por meio de comunicação oficial da Justiça Eleitoral, podendo ser enviada por carta, e-mail, aplicativo ou outros meios definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Além dos convocados, eleitores também podem se inscrever voluntariamente para exercer a função. A Justiça Eleitoral costuma incentivar a participação espontânea por meio de programas de mesário voluntário.

Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

A seleção leva em consideração critérios como aptidão do eleitor, disponibilidade e necessidade de cada seção eleitoral. Pessoas com mais de 18 anos podem ser chamadas para a função, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Crédito: Divulgação/TRE-RN

Alguns grupos, porém, são impedidos de atuar como mesários, como candidatos e seus parentes até segundo grau, integrantes de diretórios partidários que exerçam função de direção, autoridades e agentes policiais, além de funcionários que ocupam cargos de confiança do Poder Executivo.

Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ser convocado para trabalhar nas eleições não significa que o eleitor seja obrigado a aceitar sem possibilidade de contestação. A legislação permite que a pessoa apresente justificativa para pedir dispensa da função, mas a simples recusa não é suficiente para cancelar a convocação.

Crédito: Divulgação/TRE-TO

O pedido de dispensa deve ser feito ao juiz eleitoral responsável pelo local de votação dentro do prazo estabelecido, com a apresentação de uma justificativa considerada válida pela Justiça Eleitoral.

Crédito: Luiz Roberto/TSE

Entre os motivos que podem levar ao afastamento estão situações de saúde, compromissos profissionais ou outros impedimentos relevantes devidamente comprovados. Caso o eleitor convocado não compareça no dia da eleição e não apresente justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, poderá sofrer multa. Se o mesário abandonar os trabalhos sem justificativa, a legislação também prevê penalidades, que podem incluir outras consequências conforme a análise do juiz eleitoral.

Crédito: Marri Nogueira/Agência Senado

Os mesários têm direito a benefícios pelo serviço prestado durante as eleições. Entre eles está a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração fornecida pela Justiça Eleitoral, além do auxílio-alimentação no dia do pleito. O período trabalhado também pode contar como vantagem em concursos públicos, quando houver previsão em edital. Dessa forma, a função representa não apenas uma obrigação prevista em lei, mas também uma forma de participação direta no processo democrático brasileiro.

Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil