Uma disputa judicial envolvendo a música “Bloqueado”, do cantor Gusttavo Lima, ganhou um novo capítulo recentemente. Isso porque o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a cobrança provisória de uma indenização que atualmente soma R$ 148.824,82 em favor de um homem cujo número de telefone apareceu na letra da canção, lançada em 2021.
Segundo o g1, o montante tem como base uma condenação de R$ 70 mil estabelecida em 2022 e recebeu acréscimos de juros, correção monetária e honorários advocatícios ao longo do processo. A determinação partiu da 26ª Vara Cível da Capital e foi assinada em 15 de julho de 2026, mesmo com a existência de um novo recurso apresentado pela defesa.
Crédito: DivulgaçãoAlém do cantor, identificado no processo pelo nome civil Nivaldo Batista Lima, a empresa Balada Eventos e Produções LTDA também responde pela indenização. Como a condenação é solidária, os dois são responsáveis pelo pagamento da dívida.
Crédito: Reprodução/Instagram @gusttavolimaO caso começou depois que o pernambucano passou a receber uma grande quantidade de chamadas e mensagens de desconhecidos após a divulgação de seu contato na música. De acordo com a ação, o excesso de ligações chegou a dificultar o uso do telefone e trouxe impactos para suas atividades profissionais.
Crédito: Reprodução/Instagram @gusttavolimaO homem afirmou ainda que tentou procurar os envolvidos para solucionar o problema sem recorrer à Justiça, mas não recebeu resposta. Na sentença inicial, o juiz considerou que Gusttavo Lima tinha responsabilidade pela divulgação da obra, mesmo sem ter escrito a música.
Crédito: Reprodução/Instagram @gusttavolimaA decisão levou em conta o alcance nacional do cantor e sua participação como intérprete, rejeitando o argumento de que essa condição afastaria sua responsabilidade pelo conteúdo divulgado. Os réus recorreram e, em março de 2025, a Segunda Câmara Cível do TJPE manteve a condenação por unanimidade.
Crédito: Reprodução/Instagram @gusttavolimaA defesa voltou a apresentar recurso, que ainda aguarda julgamento, mas o autor pediu o cumprimento provisório da sentença para receber o valor enquanto a ação segue em tramitação. Caso a decisão seja posteriormente modificada ou anulada, os valores poderão ser devolvidos aos condenados.
Crédito: Reprodução/InstagramSe a quantia não for paga dentro dos 15 dias úteis determinados pela Justiça, haverá acréscimo de 10% de multa e outros 10% referentes aos honorários advocatícios. O entendimento adotado na segunda instância foi de que a divulgação do número ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu direitos ligados à "privacidade e ao sossego" do homem afetado.
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