Voto em branco e nulo: entenda as diferenças entre eles e o impacto nas eleições

Em 4 de outubro de 2026 haverá eleições gerais no Brasil, com possibilidade de segundo turno para os cargos de presidente da República e governador em 25 de outubro, nos locais em que nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (mais que 50%). Nesse período, uma das dúvidas mais frequentes entre os eleitores diz respeito aos votos em branco e nulo. Embora sejam diferentes na forma de registro, ambos têm o mesmo efeito prático na apuração do resultado.

Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O voto em branco é aquele em que o eleitor escolhe, de forma intencional, a opção "Branco" disponível na urna eletrônica antes de confirmar a votação. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente para o cargo em disputa e confirma a escolha. No passado, o voto em branco chegou a ter um significado diferente, mas, desde a Lei nº 9.504, de 1997, ele passou a ter o mesmo peso do voto nulo para fins de contagem do resultado das eleições.

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Na prática, nem o voto em branco nem o voto nulo são considerados votos válidos. A legislação eleitoral brasileira estabelece que a definição dos candidatos eleitos leva em conta apenas os votos válidos, ou seja, aqueles destinados a algum concorrente ou partido, conforme o tipo de eleição. Por isso, votos em branco e nulos são registrados pela Justiça Eleitoral, aparecem nos boletins das urnas, mas ficam fora do cálculo que define o vencedor da disputa.

Crédito: Divulgação/TSE - Divulgação/Alesp

Como esses votos são excluídos da contagem dos votos válidos, eles não são atribuídos a nenhum concorrente. Ao mesmo tempo, por reduzirem o total de votos válidos, diminuem a quantidade de votos necessária que um candidato precisa para vencer a eleição. Para ser eleito no primeiro turno, o candidato precisa conquistar mais da metade dos votos válidos. Como branco e nulos não entram nessa conta, um aumento dessas opções reduz o total de votos válidos da eleição e, consequentemente, diminui o número necessário para que um candidato alcance a maioria exigida pela legislação.

Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Um equívoco comum é a crença de que, se a maioria dos eleitores votar em branco ou anular o voto, a eleição será automaticamente cancelada e uma nova votação será convocada. A legislação brasileira não prevê essa possibilidade. Caso apenas a minoria dos votos sejam válidos, ainda assim será eleito o candidato que tiver a maior parte desses votos.

Crédito: Antonio Augusto/TSE

O artigo 224 do Código Eleitoral determina a realização de uma nova eleição apenas em situações específicas, como quando há decisão da Justiça Eleitoral que leva à anulação de mais da metade dos votos válidos de um pleito, e não por causa da quantidade de votos brancos ou nulos.

Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

Dessa forma, o eleitor que decide votar em branco ou anular manifesta uma opção de não escolher nenhum candidato, mas essa decisão não interfere diretamente na votação dos demais eleitores.

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O comparecimento às urnas continua sendo obrigatório para a maioria dos brasileiros entre 18 e 70 anos, enquanto o voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Conhecer essas regras contribui para que o eleitor participe do processo eleitoral com mais informação e segurança.

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