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Boca denuncia, e Conmebol abre processo disciplinar contra o Fluminense 

Tricolor foi denunciado pelo time argentino em nove infrações do Código Disciplinar da Conmebol 

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Foto:Connebol/Boca/Lucas Merçon/Flumnense

A decisão da Libertadores entre Fluminense e Boca pelo visto não acabou e vai continuar nos bastidores da Conmebol. O time argentino denunciou o Fluminense na entidade Sul-Americana e pede que o tricolor seja punido por pelo menos 9 infrações cometidas. 

O Boca reuniu vídeos, fotos e reportagens da imprensa argentina que apresentam brigas entre torcedores e também denunciam a forma que os policiais brasileiros trataram a torcida do Boca. 

As denúncias são feitas em relação aos dias 30 de outubro, 2 de novembro, e na final do dia 04 de novembro. Os dois primeiros dias em Copacabana na zona sul do Rio e nos outros dias no entorno do Maracanã, e no Metrô. 

O tricolor tem até o dia 21 de novembro, às 18:00h, para apresentar sua defesa. O clube argentino se baseia no Código Disciplinas da Conmebol. As penas podem ser advertência, repreensão, muta, devolução dos prêmios, retirada de título e realização de serviços comunitários através do futebol. 

Ainda não existe por parte da Conmebol depois de encaminhada a documentação do tricolor, quando a entidade vai julgar os casos. Veja abaixo as infrações que o tricolor terá que responder.

Artigo 11. Princípios de Conduta

  1. Associações Membro, clubes e seus jogadores, oficiais, oficiais de partida e demais
    membros deverão atuar em todos os momentos com respeito e em estrita observância
    dos princípios de lealdade, integridade e esportividade.
  2. Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de
    sanção aos referidos princípios:
    a. Participar ou tentar participar em suborno ativo ou passivo e/ou em práticas de
    corrupção;
    b. Comportar-se de forma ofensiva, ultrajante ou fazer declarações difamatórias de
    qualquer natureza;
    c. Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento
    aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado;
    d. Insultar, de qualquer forma e por qualquer meio, a CONMEBOL, suas autoridades,
    funcionários etc.;
    e. Utilizar um evento desportivo para a realização de manifestações de caráter
    extradesportivo;
    f. Comportar-se de forma que o futebol, como esporte em geral, e a CONMEBOL
    em particular, possam ser desacreditados em decorrência de tal comportamento;
    g. Descumprir decisões, sanções ou ordens dos Órgãos Judiciais;
    h. Não acatar as instruções dos oficiais de partida;
    i. Não acatar as instruções do organizador do torneio;
    j. Entrar em áreas específicas do estádio no âmbito de um jogo, sem estar autorizado
    a fazê-lo;
    k. Não comparecer a uma partida ou fazê-lo depois da hora prevista para o seu
    início ou reinício;
    l. Provocar a interrupção ou abandono de uma partida, ou ser responsável direta ou
    indiretamente por essa ocorrência;
    m. Ser a causa do atraso no início do jogo;
    n. Inscrever ou escalar no relatório de partida um jogador ou oficial inelegível para
    a disputa;
    TÍTULO II
    INFRAÇÕES
    Capítulo 1.
    Violações dos Princípios de Conduta
    13
    Código Disciplinar – Edição 2023
    o. Influenciar ou tentar influenciar a evolução e/ou o resultado de uma partida por
    meio de comportamento que viole os objetivos estatutários da CONMEBOL, com o
    intuito de obter vantagem ilícita para si ou para terceiros;
    p. Praticar um ato de violência ou agressão;
    q. Causar danos;
    r. Participar direta ou indiretamente de apostas ou qualquer outro tipo de jogos
    de azar em relação a partidas de competições organizadas pela CONMEBOL, ou ter
    interesse econômico direto ou indireto em atividades dessa natureza;
    s. Ameaçar, coagir ou extorquir por qualquer meio a CONMEBOL e a FIFA, suas
    Associações Membro, clubes ou qualquer oficial, oficial de partida ou jogador;
    t. Recusar-se, obstruir ou deixar de colaborar com a Unidade Disciplinar e com os
    Órgãos Judiciais da CONMEBOL na investigação e esclarecimento dos fatos que
    possam ocasionar infrações dessa natureza. Para tanto, todas as pessoas sujeitas a
    este Código têm o dever de colaborar fornecendo as informações e a documentação
    necessária à apuração dos fatos.
  3. As violações dos princípios e regulamentos acima mencionados são sancionadas em
    todos os casos pelos Órgãos Judiciais da CONMEBOL.
    14
    Código Disciplinar – Edição 2023
    Artigo 12. Ordem e Segurança nas Partidas
  4. As Associações Membro e os clubes que jogarem em casa deverão:
    a. Avaliar o nível de risco da organização das partidas e indicar à CONMEBOL aquelas
    que representam risco ao seu normal desenvolvimento;
    b. Cumprir e aplicar as normas de segurança existentes (regulamentos da
    CONMEBOL, legislação nacional, acordos internacionais) e tomar todas as medidas
    de segurança exigidas pelas circunstâncias do estádio e seu entorno antes, durante
    e após a partida;
    c. Informar as autarquias locais e com elas colaborar ativa e eficazmente;
    d. Garantir a ordem nos estádios e seus arredores, bem como a correta organização
    das partidas.
  5. As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas
    às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou
    inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:
    a. Invadir ou tentar invadir o campo de jogo;
    b. Lançar objetos;
    c. Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto
    pirotécnico.
    d. Usar ponteira laser ou dispositivos eletrônicos similares;
    e. Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer
    mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza
    política, ofensiva ou provocativa;
    f. Causar danos;
    g. Não respeitar a entoação dos hinos nacionais;
    h. Perturbar o bem-estar, tranquilidade e segurança de uma delegação em hotéis
    e transfers;
    i. Nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto;
    j. Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio
    ou nas suas imediações antes, durante e no final de um jogo.
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