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Rio terá programa para Saúde Bucal na Terceira Idade

As consultas deverão ser agendadas por meio de uma triagem que levará em consideração a urgência de cada caso, a idade e o estado geral de saúde do paciente

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(Foto: Reprodução / Alerj)

A população idosa do Estado do Rio será beneficiada com a criação do Programa “Sorriso Saudável na Terceira Idade”. A iniciativa tem o objetivo de oferecer cuidados de saúde bucal a pessoas com mais de 60 anos que vivem em clínicas e residências geriátricas ou em instituições de longa permanência, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03).

A medida está prevista na Lei 10.728/25, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (03).

De acordo com a proposta, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD) e do deputado licenciado Felipinho Ravis, clínicas e residências geriátricas deverão oferecer uma avaliação diagnóstica e um planejamento de tratamento bucal no momento da admissão do idoso. Os procedimentos – como exames, obturações, restaurações, extrações e colocação de próteses – dependerão de autorização do paciente ou de seu responsável.

As consultas deverão ser agendadas por meio de uma triagem que levará em consideração a urgência de cada caso, a idade e o estado geral de saúde do paciente.

A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde (SES), com acompanhamento dos Conselhos Estadual e Municipais do Idoso.

Porém, o descumprimento da norma não acarretará multa, como estava previsto no texto original do projeto. O artigo 5º foi vetado pelo Governador Cláudio Castro. Em justificativa o Executivo explicou que já existe no Estatuto do Idoso, regido pela Lei Federal 10.741/03, punições para o descumprimento desses serviços e por isso não poderia ser aprovada uma regra que sobreponha a União.

A fiscalização será realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro e pelos órgãos municipais de vigilância em saúde.