Economia
Caixa deve indenizar aposentada após erro grave no FGTS
Depósitos do FGTS sumiram da conta de uma aposentada e a Caixa terá que pagar. Veja o que a Justiça decidiu e por quê.
Em uma decisão recente, a 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal deve indenizar uma aposentada devido à ausência de registros de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão inclui o pagamento de juros e correção monetária, além de assegurar o direito ao saque de qualquer saldo remanescente na conta vinculada.
O caso envolve valores referentes ao período em que a aposentada possuía vínculos empregatícios, especificamente entre março de 1980 e 1988. A decisão reformou uma sentença anterior da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, que havia negado o pedido da aposentada por falta de provas sobre a opção pelo FGTS e a inexistência de migração das contas para a Caixa.
Qual é a responsabilidade da Caixa Econômica Federal no caso do FGTS?
Os magistrados entenderam que, como agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal tem a responsabilidade de manter e controlar as contas vinculadas. A falta de informações sobre os depósitos do FGTS foi atribuída à instituição, a menos que pudesse comprovar uma excludente de responsabilidade. A aposentada apresentou documentos que comprovaram seu direito, incluindo uma declaração assinada por ela e pela empresa empregadora, um extrato bancário e sua carteira de trabalho.
Como a decisão foi fundamentada?
A relatora do caso, desembargadora Renata Lotufo, destacou que a aposentada nunca realizou saques da conta vinculada ao FGTS. No momento da aposentadoria, ao procurar a Caixa, foi informada da ausência de registros dos depósitos. Diante disso, a aposentada ingressou com uma ação judicial. A relatora mencionou precedentes que reconhecem o dever da instituição financeira de responder pela ausência de registros do FGTS.

Quais foram os argumentos da defesa e da decisão final?
A defesa da Caixa alegou que não havia provas de que a aposentada não tivesse realizado saques antes da migração das contas. No entanto, a desembargadora observou que não havia evidências de saques anteriores, o que invalidou a justificativa para a negativa de indenização. A decisão da 2ª turma foi unânime em dar provimento ao recurso da aposentada, reforçando que não é razoável penalizá-la por falhas das instituições financeiras.
Quais são as implicações desta decisão para outros casos semelhantes?
Esta decisão pode servir de precedente para outros casos em que aposentados enfrentam dificuldades semelhantes com o registro de depósitos do FGTS. A responsabilidade da Caixa Econômica Federal como agente operador do FGTS foi reafirmada, destacando a importância de manter registros precisos e de assegurar os direitos dos trabalhadores. Este caso sublinha a necessidade de transparência e responsabilidade das instituições financeiras na gestão de contas vinculadas ao FGTS.