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SUS terá apoio psicológico para luto parental com nova lei

Norma sancionada por Lula inclui atendimento psicológico e registro oficial de natimortos no sistema público

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Gravidez - Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma passa a garantir, por meio do SUS, atendimento especializado a mães, pais e famílias que enfrentam a perda de filhos durante a gestação ou no período neonatal.

A medida inclui apoio psicológico, investigação das causas da morte, acompanhamento de futuras gestações e espaços reservados para o luto.

O que muda com nova lei de luto parental?

A nova lei também altera a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973), permitindo que natimortos sejam registrados com o nome escolhido pelos pais, garantindo um reconhecimento simbólico e emocional antes inexistente. Até então, esses registros continham apenas dados técnicos, como sexo e data do nascimento.

A proposta, de autoria do atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enquanto deputado federal, é fruto de diálogo com mulheres e profissionais da saúde. “O luto parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. O SUS agora tem a missão de acolher com respeito essa perda”, afirmou o ministro.

Como será a assistência oferecida pelo SUS?

O atendimento previsto envolve equipes multidisciplinares formadas por psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais e psiquiatras. O objetivo é tratar transtornos mentais causados pelo trauma, prevenir o agravamento do luto e garantir um espaço de escuta e reconstrução emocional.

Apenas três hospitais no país oferecem esse tipo de serviço atualmente:

  • Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB)
  • Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP)
  • Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI)

O Ministério da Saúde pretende expandir a rede de atendimento e está elaborando diretrizes nacionais com apoio de universidades públicas e instituições parceiras.

Casos de natimortos e óbitos neonatais registrados

De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2020 e 2023 foram registrados 172.257 óbitos fetais no país. A região Sudeste lidera as notificações com 40.840 casos. Somente em 2024, até o momento, foram 22.919 óbitos fetais e 19.997 neonatais (com até 28 dias de vida).

Importância da lei

Profissionais como a psiquiatra Maria Marta Freire, do ambulatório de luto do HMIB, alertam para os riscos da invisibilidade do luto perinatal. “Muitas dessas mães escutam que logo engravidarão de novo, como se um filho substituísse o outro. Não substitui”, explica.

Casos como o de Julenir dos Santos, que já enfrentou quatro perdas, mostram o impacto emocional e social da nova lei. “Agora, outras mães poderão dar nome à história delas”, disse a operadora de caixa, emocionada com a mudança.

O ambulatório do HMIB atende, em média, 50 pessoas por mês, com sessões terapêuticas, acompanhamento e escuta ativa. Para a conselheira tutelar Elem Andrade, que também passou pelo grupo, o atendimento foi transformador: “Com o apoio deles, você começa a enxergar o mundo de outra forma.”