Economia
Aposentada vence na Justiça após descontos não autorizados
TJ/CE condena descontos irregulares em aposentadoria e abre precedente importante para beneficiários do INSS.
Em um recente julgamento, a 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) decidiu a favor de uma aposentada, reconhecendo seu direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada após a constatação de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, o que gerou significativo impacto financeiro e emocional para a beneficiária.
O caso envolveu o CEBAP – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas, que efetuou débitos na conta bancária da aposentada sem a devida autorização. Tal situação comprometeu as finanças da idosa, levando-a a buscar a cessação das cobranças, a devolução dos valores descontados em dobro e uma compensação por danos morais.
Como o tribunal avaliou o caso?
Na primeira instância, o juízo reconheceu a nulidade dos descontos e determinou a restituição simples das parcelas, mas negou a indenização por danos morais. No entanto, ao reavaliar o caso, o relator do TJ/CE, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que a retenção não autorizada de valores em benefícios previdenciários constitui, por si só, um dano moral.
O relator enfatizou que os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, sendo essenciais para a subsistência do aposentado. Assim, qualquer desconto não autorizado representa uma violação não apenas financeira, mas também à honra e dignidade do indivíduo afetado.
Quais foram os argumentos do CEBAP?
Em sua defesa, o CEBAP alegou que os descontos eram devidos e que a aposentada não apresentou provas suficientes para demonstrar a inexistência de um contrato ou a irregularidade dos débitos. Contudo, o tribunal não acatou essa argumentação, uma vez que a ausência de autorização clara e explícita para os descontos foi suficiente para caracterizar a irregularidade.

Qual foi a decisão final e seus impactos?
Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o colegiado do TJ/CE reformou a sentença inicial, condenando o CEBAP ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão levou em consideração a gravidade do dano, a condição da vítima e a capacidade econômica do ofensor.
Este caso destaca a importância de proteger os direitos dos aposentados, especialmente em relação a seus benefícios previdenciários, que são fundamentais para sua subsistência. A decisão do TJ/CE serve como um precedente significativo para casos semelhantes, reforçando a necessidade de autorização expressa para qualquer desconto em benefícios previdenciários.