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Lei sancionada no RJ fixa tempo máximo para fila no metrô

Nova regra obriga Metrô Rio a garantir atendimento ágil em compras e recargas de bilhetes nas estações

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Foto: MetrôRio/Divulgação

Foi sancionada no Rio de Janeiro a Lei 10.806/25, que estabelece um tempo máximo de 20 minutos para atendimento nas filas de compra e recarga de cartões de embarque do metrô. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (6) e já está em vigor.

A medida, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A nova legislação altera a Lei 4.223/21, que já estabelecia limite semelhante para filas em agências bancárias e correios.

O que muda nas estações de metrô com a nova lei?

A concessionária responsável pelo Metrô Rio deverá garantir estrutura e pessoal suficientes nas estações para assegurar o cumprimento do prazo máximo de espera. Isso inclui tanto o atendimento presencial nas bilheterias quanto os equipamentos de autoatendimento para recarga.

Segundo Minc, o objetivo é proteger os usuários do tempo excessivo nas filas, que em algumas estações ultrapassavam 30 minutos. “É um verdadeiro desrespeito aos consumidores”, afirmou o parlamentar.

Como será feita a fiscalização do tempo de atendimento?

Ainda não foram divulgados detalhes sobre os mecanismos de fiscalização ou possíveis penalidades para descumprimento da lei. A expectativa é que a concessionária se adeque o quanto antes às novas exigências, promovendo mais agilidade no serviço ao usuário.