Rio
Alerj amplia prazo e permite parcelar débitos do IPVA
A prorrogação foi estabelecida pela Lei de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD)
A Alerj informou que o prazo para que os interessados solicitem adesão ao Programa ‘IPVA em Dia’ foi prorrogado até o dia 30 de novembro, conforme Decreto 49.923/25, publicado no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (16). A prorrogação foi estabelecida pela Lei de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), já que o prazo anterior para entrada no programa foi encerrado no dia 30 de julho.
A permissão de parcelamento dos débitos de 2025, além dos de 2020 a 2024, também passou a ser regulamentada. De acordo com a lei original, o parcelamento de impostos atrasados pode ocorrer em até 12 vezes sem juros.
O que muda para o contribuinte inadimplente?
- Dívidas do IPVA de 2020 a 2025 podem ser parceladas.
- O parcelamento é em até 12 vezes, sem juros.
- Licenciamento pode ser feito já após o pagamento da primeira parcela.
- O prazo de adesão foi prorrogado até 30 de novembro de 2025.
- 1,7 milhão de veículos podem ser contemplados com as novas regras.
Como solicitar o parcelamento do IPVA?
Para aderir ao programa, os interessados devem acessar os canais digitais da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro até o fim de novembro de 2025. O processo é todo online e, com o pagamento da primeira parcela, já é possível realizar o licenciamento anual do veículo. O parcelamento está disponível inclusive para quem ficou inadimplente em 2025, permitindo o licenciamento e atualização dos documentos quase imediatamente.