Economia
Justiça mandou a ex-esposa pagar 50% do valor do próprio imóvel
Ex-cônjuge que fica no imóvel pode ter de pagar aluguel proporcional
Em disputas judiciais envolvendo ex-cônjuges e bens adquiridos durante o casamento, é frequente que apenas um deles permaneça utilizando com exclusividade o imóvel em copropriedade, o que gera discussões sobre o chamado aluguel indenizatório, destinado a compensar o outro proprietário pelo impedimento de usar ou usufruir economicamente do bem, com base em princípios como a proteção da meação e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Como funciona na prática o aluguel indenizatório entre ex-cônjuges
A expressão aluguel indenizatório costuma aparecer quando um dos ex-cônjuges pede compensação financeira pelo fato de o outro permanecer sozinho no imóvel comum. Em geral, trata-se de bem adquirido sob o regime de comunhão parcial de bens, no qual cada parte possui 50% da propriedade, salvo prova em sentido contrário, e o imóvel passa a ser tratado como bem condominial após o divórcio.
Nesse contexto, os tribunais tendem a admitir a cobrança de valor mensal equivalente a um aluguel de mercado, calculado com base na chamada renda locativa do imóvel. A quantia devida, porém, costuma ser limitada ao percentual referente à quota do coproprietário que não utiliza o bem, de modo que, em copropriedade igualitária, geralmente se fixa metade do valor do aluguel de mercado.
Quando a ex-esposa deve pagar aluguel proporcional ao uso exclusivo do imóvel
Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, um caso concreto ilustrou essa lógica de forma objetiva: ex-cônjuges que adquiriram imóvel em comunhão parcial permaneceram em copropriedade após o divórcio, mas a ex-esposa continuou morando no imóvel com novo cônjuge e filhos, sem qualquer remuneração ao coproprietário. Diante desse uso exclusivo, o ex-marido buscou o pagamento de aluguéis proporcionais à sua meação.
A 8ª Vara Cível de São José dos Campos fixou indenização, e a 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a obrigação, ajustando o montante para 50% do valor locativo do imóvel até a desocupação. O relator destacou que, sendo ambos donos de metade, a reparação não pode superar a cota de cada um, evitando que o ex-marido receba mais do que sua participação ideal na propriedade comum.

Por que o aluguel indenizatório deve ser proporcional à fração do imóvel
A exigência de proporcionalidade no aluguel indenizatório decorre da vedação ao enriquecimento sem causa e da preservação do equilíbrio patrimonial entre condôminos. Se um ex-cônjuge recebesse o valor integral de mercado, sendo titular de apenas metade do bem, haveria ganho desmedido, pois vantagens e ônus da propriedade conjunta devem ser repartidos conforme a quota de cada um.
Para tornar mais claro como esses elementos são considerados na prática judicial, é útil organizar os principais critérios em uma tabela, destacando o que normalmente é analisado ao se fixar a indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum.
| Critério | Descrição |
|---|---|
| Valor locativo de mercado | Estimativa de quanto o imóvel renderia se fosse alugado a terceiros. |
| Quota de copropriedade | Percentual de cada ex-cônjuge no bem (em geral, 50% para cada um). |
| Duração do uso exclusivo | Período em que apenas um deles ocupou o imóvel, impedindo o outro de usar ou alugar. |
| Acordos prévios entre as partes | Combinações sobre moradia, guarda de filhos ou compensações financeiras. |
Quais cuidados ex-cônjuges devem tomar ao tratar do imóvel comum
Para evitar conflitos prolongados e novas demandas judiciais, muitos ex-casais buscam formalizar por escrito os acordos relacionados ao imóvel comum já no momento do divórcio. Definir quem ficará no imóvel, se a permanência será temporária ou por prazo indeterminado, e se haverá pagamento de aluguel proporcional são providências que ajudam a preservar o equilíbrio patrimonial.
Também é recomendável fixar prazo para venda ou partilha, prever critérios de correção do valor ajustado e registrar o acordo em escritura pública, sentença homologatória ou contrato particular com assistência jurídica. A possibilidade de revisar o ajuste em caso de mudanças relevantes, como novo casamento, alteração de renda ou necessidades dos filhos, contribui para reduzir disputas e garantir tratamento mais justo do bem comum.