Economia
Demissão precoce de temporário gera indenização por violar princípio da boa-fé, decide TRT
Contrato temporário não autoriza dispensa arbitrária, afirma Tribunal do Trabalho
O contrato de trabalho temporário tem ganhado espaço no mercado brasileiro como alternativa para atender demandas sazonais ou substituição de pessoal. Nesse cenário, a forma como ocorre a rescisão contratual em prazos curtos chama atenção, principalmente quando não há justificativa clara para o desligamento, levantando debates sobre o respeito à boa-fé nas relações trabalhistas e o impacto desse princípio sobre os direitos de quem atua de maneira temporária.
Impacto da boa-fé nas relações contratuais trabalhistas
A boa-fé objetiva determina que as partes mantenham conduta ética e transparente ao longo do contrato, evitando surpresas ou decisões inesperadas. No ambiente do trabalho, sua violação pode resultar em indenizações por danos materiais e morais, como no caso citado.
O respeito a esse princípio fortalece a confiança no vínculo empregatício e assegura a previsibilidade nas relações entre empregador e trabalhador.
Decisão judicial reforça a proteção do funcionário temporário
A decisão do TRT-9 reconheceu que o uso inadequado do contrato temporário não pode ocorrer para justificar atitudes arbitrárias. No julgamento, segundo o Conjur, a indenização foi fundamentada na ausência de motivo plausível para a rescisão precoce, em apenas uma semana de serviço.
Esse entendimento ressalta a importância de padrões éticos também em vínculos temporários e fixa uma referência importante para outras ações envolvendo dispensa sem justa causa.
Quais são os principais direitos do trabalhador temporário?
Apesar da natureza transitória, o contrato temporário não é um vínculo informal, pois a legislação específica e a CLT garantem direitos básicos. Esses direitos aproximam o trabalhador temporário do empregado efetivo e buscam evitar fraudes e situações de precarização.
A seguir, a tabela apresenta alguns dos principais direitos assegurados ao trabalhador temporário e sua finalidade prática na proteção do vínculo:
| Direito do trabalhador temporário | Finalidade prática |
|---|---|
| Remuneração equivalente à de empregados permanentes na mesma função | Evitar discriminação salarial e garantir isonomia |
| Registro adequado do contrato, com prazo e motivo da contratação | Dar transparência à natureza temporária e possibilitar fiscalização |
| Jornada definida, controle de ponto e pagamento de horas extras | Proteger a saúde do trabalhador e remunerar o tempo à disposição |
| Recolhimento de FGTS e INSS | Garantir acesso a benefícios previdenciários e saque em hipóteses legais |
| 13º salário e férias proporcionais, com adicional de um terço | Assegurar direitos típicos do contrato por prazo determinado |
| Depósito de verbas rescisórias compatíveis com o tipo de vínculo | Evitar prejuízos no término do contrato temporário |

A responsabilidade da empresa em contratos temporários
O julgamento da 3ª Turma do TRT-9 deixou claro que empresas devem manter postura justa em todas as etapas do contrato de trabalho. Essa responsabilidade existe tanto para preservar os direitos dos trabalhadores quanto para garantir o funcionamento equilibrado do mercado de trabalho temporário.
Agir com justiça e correção não só protege o trabalhador, mas contribui para relações laborais mais seguras, transparentes e benéficas para ambas as partes.