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Alerj aprova fechamento imediato de ferros-velhos com fios furtados

Texto aprovado na Alerj prevê interdição de até 180 dias e fechamento definitivo em caso de reincidência

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Foto: Divulgação/Alerj

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 4.972/25, que permite a interdição imediata de ferros-velhos flagrados com fios e cabos furtados de concessionárias de serviço público. O texto, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), foi aprovado em segunda discussão e segue para sanção do governador.

Interdição de até 180 dias no ato do flagrante

Com a nova lei, a Polícia Civil poderá determinar a interdição cautelar do estabelecimento por até 180 dias no momento do flagrante, desde que a origem ilícita do material seja comprovada por laudo técnico ou reconhecimento da concessionária afetada. Em caso de reincidência, a punição passa a ser o fechamento definitivo do local, assegurados o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

A proposta complementa a Lei 9.169/21 e muda a abordagem em relação à legislação anterior, que previa apenas multas. A autoridade policial ganha agora o poder de lacrar o estabelecimento mediante auto circunstanciado. O descumprimento da interdição, como o rompimento de lacres, sujeita o responsável ao crime de desobediência, além de sanções cíveis e administrativas.

O furto de cabos é apontado como um dos principais problemas de segurança e infraestrutura do estado, com impacto direto em serviços como trens, hospitais e semáforos. “A lei atual já previa multas, mas não impedia que o ferro-velho clandestino continuasse funcionando e lucrando com o crime no dia seguinte. Com a interdição cautelar, agimos rápido para asfixiar o receptador. Se não há quem compre o fio furtado, o crime perde o sentido. É uma medida para proteger o cidadão que fica sem luz e sem transporte por causa desse mercado ilegal”, afirmou Caiado.

O projeto aguarda agora a sanção do governador no Palácio Guanabara para entrar em vigor em todo o estado do Rio de Janeiro.