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Economia

O que ninguém te contou sobre ITCMD, ITBI e o prazo real para planejar antes do aumento

Famílias buscam proteger patrimônio com planejamento sucessório

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O que ninguém te contou sobre ITCMD, ITBI e o prazo real para planejar antes do aumento
O ITCMD incide sobre heranças e doações de bens

O debate sobre o aumento de custos em heranças, doações e transferências de imóveis tem ganhado espaço desde a aprovação de novas regras para o ITCMD e o ITBI, mas, na prática, a elevação de carga ainda é uma expectativa, especialmente no Estado de São Paulo, onde as alíquotas continuam formalmente as mesmas.

Quais são as alíquotas atuais de ITCMD e ITBI em São Paulo?

Atualmente, em São Paulo, o ITBI permanece com alíquota de 3%, e o ITCMD segue em 4% de forma uniforme, sem diferenciação por faixas de valor. A Lei Complementar nº 227, aprovada em 2024, abriu espaço para mudanças, mas seus efeitos dependem do princípio da anterioridade.

Qualquer aumento efetivo derivado dessa lei só poderá ocorrer a partir de 2027, o que desloca o foco para o planejamento dos próximos anos. Até lá, os contribuintes precisam acompanhar a regulamentação e ajustar estratégias de transmissão de patrimônio com base nas regras atuais.

Como a reforma tributária impacta o ITCMD em São Paulo?

A principal transformação em discussão no ITCMD em São Paulo é a possibilidade de adoção da alíquota progressiva, substituindo o percentual único. O imposto sobre heranças e doações passaria a variar conforme o valor transmitido, com teto de até 8%, cabendo a cada estado definir faixas e isenções.

Patrimônios mais elevados tendem a enfrentar percentuais maiores, enquanto transferências de menor valor podem ter alíquotas inferiores às atuais. Segundo o Conjur, esse desenho ainda está em aberto e dependerá da aprovação de projetos de lei na Assembleia Legislativa e do contexto fiscal de estados e municípios.

Como a base de cálculo do ITCMD deve aproximar-se do valor real dos bens?

Outro ponto relevante é o esforço para aproximar a base de cálculo do valor real dos bens, reduzindo a distância entre o que é declarado e o que é usado pelo Fisco. Em imóveis, a tendência é alinhar as avaliações aos preços praticados no mercado, limitando subavaliações artificiais.

Em participações societárias, o cálculo tende a ir além do patrimônio líquido, considerando fundo de comércio e intangíveis, o que amplia o montante tributável. Isso diminui brechas para disputas prolongadas e exige documentação mais robusta para justificar avaliações.

Quais são os principais projetos de lei sobre o ITCMD em São Paulo?

Dois projetos apresentam caminhos distintos para o ITCMD em São Paulo, refletindo diferentes intensidades de progressividade. O PL nº 07/2024 propõe alíquotas progressivas entre 2% e 8%, enquanto o PL nº 409/2025 sugere variação entre 1% e 4%, com banda mais moderada.

Para comparar de forma sintética essas propostas, o quadro abaixo resume suas principais características, destacando faixas de alíquotas, lógica de progressividade e aspectos de vigência prática, sempre condicionados ao respeito à anterioridade tributária.

ProjetoFaixa de alíquotasIntensidade da progressividadeObservações sobre vigência
PL nº 07/20242% a 8%Mais intensa, com carga maior em grandes patrimôniosDepende de aprovação e respeito à anterioridade (efeitos práticos a partir de 2027)
PL nº 409/20251% a 4%Mais moderada, impacto menor em faixas altasTambém sujeito à anterioridade e à regulamentação estadual

A coexistência desses projetos traduz um ambiente de cautela política, mas também de pressão por maior arrecadação. A definição de faixas de valor, limites de isenção e regras de transição será decisiva para mensurar o peso real do imposto.

Independentemente do modelo que prevalecer, o abandono da alíquota única já altera a forma de organizar a transmissão de bens. Operações sem estudo prévio podem gerar custos maiores, além de multas e juros em caso de falhas de cálculo ou atrasos no recolhimento.

O ITBI em São Paulo está mais caro ou mais rigoroso na prática?

No caso do ITBI em São Paulo, a alíquota permanece em 3%, sem alteração formal. O que mudou foi o endurecimento na prática administrativa de vários municípios, que passaram a adotar valores de referência próprios e a restringir o uso de valores declarados muito abaixo do mercado.

Esse movimento resulta em maior controle sobre operações de compra e venda e maior exigência documental em situações de divergência entre valor declarado e valor de referência. Assim, o debate desloca-se da alíquota para a base de cálculo, exigindo atenção redobrada ao registrar negócios imobiliários.

O que ninguém te contou sobre ITCMD, ITBI e o prazo real para planejar antes do aumento
Famílias buscam proteger patrimônio com planejamento sucessório – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Quais cuidados tomar com o ITBI e o valor de referência dos imóveis?

Para lidar com o maior rigor na cobrança do ITBI, é importante adotar uma postura preventiva na análise dos valores utilizados pelo Fisco. Isso reduz o risco de autuações e de necessidade de impugnações administrativas ou judiciais futuras.

  1. Verificar previamente o valor de referência do imóvel no município;
  2. analisar se o preço de mercado está alinhado ao valor utilizado pelo Fisco;
  3. documentar laudos e avaliações quando houver diferença relevante;
  4. avaliar o momento mais adequado para a transmissão de bens, considerando futuras mudanças.

Por que o planejamento sucessório e patrimonial é ainda mais importante agora?

Com a perspectiva de aumento do ITCMD em faixas mais altas e maior rigor na cobrança do ITBI, o planejamento sucessório ganha relevância adicional. O risco imediato está menos no aumento já concreto de alíquotas e mais na desinformação sobre o que mudou e o que ainda mudará.

Quem acompanha o andamento dos projetos de lei, entende o alcance das alterações constitucionais e organiza a sucessão com base em dados concretos tende a enfrentar menos surpresas. Um planejamento responsável pode mitigar impactos futuros de impostos, reduzir litígios e favorecer transições patrimoniais mais estáveis.