Rio
Justiça proíbe tirolesa no Pão de Açúcar e pede indenização de R$ 30 milhões
Decisão anula licença do Iphan e condena empresa a pagar R$ 30 mi em danos morais
A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou as autorizações para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar e condenou os réus ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal.
A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Iphan e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA). O projeto previa a construção de uma tirolesa ligando os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio.
Licença anulada por falhas
O magistrado invalidou os atos administrativos do Iphan que liberaram o empreendimento, apontando “motivação insuficiente” e ausência de amplo debate público. Com a decisão, qualquer avanço na construção está proibido.
A CCAPA também foi obrigada a apresentar, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com retirada de estruturas provisórias e resíduos deixados pelas obras.
Indenização calculada sobre o investimento da empresa
Ao fixar os R$ 30 milhões, o juiz levou em conta o quanto a própria empresa afirmou ter investido no projeto. “É uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”, justificou Manfredini.
O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.