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Casal dividia o aluguel via Pix, R$ 3.100 cada um, e acabou sendo notificado pela Receita Federal: o erro que muita gente comete sem saber

Aluguel dividido no Pix acende alerta na Receita Federal quando rendimentos não são declarados corretamente

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Casal dividia o aluguel via Pix, R$ 3.100 cada um, e acabou sendo notificado pela Receita Federal: o erro que muita gente comete sem saber
Casal divide aluguel via Pix e Receita Federal identifica erro na declaração que leva à malha fina

Dividir o aluguel via Pix parece a solução mais prática para casais que moram juntos sem ser casados oficialmente. O problema começa quando nenhum dos dois declara corretamente esses valores ao Fisco — ou quando apenas um deles declara e o outro não. A Receita Federal não rastreia transações individuais de Pix nem identifica o meio de pagamento usado. O que o Fisco faz é cruzar as informações declaradas pelos contribuintes com os dados enviados por instituições financeiras, imobiliárias e empresas — e qualquer incompatibilidade entre essas fontes pode levar à malha fina. A omissão de rendimentos de aluguel figura entre os principais motivos de retenção em malha fina no Brasil.

Como a Receita identifica divergências?

A Receita Federal recebe informações de múltiplas fontes: bancos, imobiliárias, operadoras de cartão e fintechs. Desde 2025, instituições de pagamento e bancos digitais também são obrigados a reportar movimentações ao Fisco — não transação a transação, mas como parte dos informes periódicos de rendimentos e movimentações financeiras. O sistema cruza o que foi declarado com o que consta nesses informes, e qualquer divergência pode gerar retenção automática.

Qual é o erro que o casal comete sem perceber?

O equívoco mais comum acontece quando o locador recebe o aluguel dividido entre dois inquilinos distintos, sem registro formal dessa divisão. Para a Receita, cada CPF declarado como pagador de aluguel representa uma fonte de rendimento que precisa ser informada. O problema se multiplica quando o proprietário omite parte dos recebimentos por achar que, individualmente, cada metade estaria abaixo do limite de isenção.

Pagamento de aluguel por Pix entre casal pode exigir declaração correta para evitar problemas com a Receita Federal

Esse raciocínio está errado. Os limites de isenção do Carnê-Leão são calculados sobre a soma total de todos os aluguéis recebidos no mês por uma mesma pessoa, não por imóvel ou por inquilino individualmente. Quatro situações típicas e suas consequências estão resumidas abaixo:

SituaçãoObrigação do locadorRisco se ignorado
Aluguel recebido de PF abaixo de R$ 3.036/mêsDeclarar na ficha anual; sem carnê-leão mensalMalha fina por omissão de rendimento
Aluguel acima de R$ 3.036/mês recebido de PFRecolher carnê-leão mensalmente via DARFMulta de 75% + juros Selic sobre o imposto devido
Aluguel dividido entre dois CPFs (casal)Declarar a soma total; isenção não se aplica por CPFInconsistência cruzada entre as três declarações
Aluguel recebido de PJIR retido na fonte; declarar rendimento bruto na ficha de PJDivergência entre informe e declaração

O que acontece com quem cai na malha fina por aluguel?

A retenção na malha fina não é uma punição definitiva, mas tem consequências práticas imediatas. A restituição fica bloqueada até a regularização, o CPF pode ser afetado e o Fisco pode intimar o contribuinte a apresentar documentação comprobatória. Se a omissão for confirmada, a multa padrão é de 75% sobre o imposto devido — percentual que sobe para 150% em casos classificados como sonegação.

A boa notícia é que quem percebe o erro antes de qualquer intimação pode corrigir a situação de forma menos onerosa. A declaração retificadora pode ser enviada em até 5 anos após o ano-calendário em questão. Para aluguel recebido de pessoa física sem carnê-leão mensal pago, o caminho é lançar os rendimentos corretamente e quitar os DARFs atrasados com multa e juros, antes de enviar a retificadora.

Como declarar corretamente o aluguel?

O passo a passo varia conforme quem paga o aluguel, mas há regras comuns que todo locador precisa seguir. Guardar os comprovantes por pelo menos 5 anos é obrigatório, já que a Receita pode fiscalizar qualquer declaração dentro desse prazo. Os pontos centrais para não errar são:

  • Aluguel pago por pessoa física: lançar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês, informando o CPF do inquilino. Se o valor mensal ultrapassar o limite de isenção, o Carnê-Leão deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
  • Aluguel pago por empresa (CNPJ): o IR já é retido na fonte. Declarar o valor bruto na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, usando o informe de rendimentos fornecido pela empresa.
  • Divisão entre dois locatários: somar os valores recebidos de todos os CPFs antes de verificar a faixa de tributação — a isenção não se aplica separadamente para cada pagador.
  • Deduções permitidas: IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária podem ser abatidos da base de cálculo, reduzindo o imposto devido mensalmente.
  • Quem paga o aluguel também declara: o inquilino deve lançar o valor na ficha de Pagamentos Efetuados com o CPF do proprietário — essa informação é cruzada automaticamente pelo sistema.
Dividir aluguel via Pix pode gerar malha fina quando Receita cruza dados de inquilinos e proprietários

Vale corrigir a situação antes que a Receita bata à porta?

Regularizar antes de qualquer intimação é sempre o caminho menos custoso. A autorregularização via declaração retificadora evita a multa de ofício de 75% e mantém o contribuinte fora do radar de investigações mais sérias. Quem nunca declarou rendimentos de aluguel tem até 5 anos para corrigir — mas quanto mais cedo a correção, menores os juros acumulados.

Se a situação envolve mais de um ano sem declaração ou valores expressivos, o ideal é procurar um contador antes de enviar a retificadora. O erro é muito mais fácil de resolver do que parece, mas exige organização: reúna contratos, extratos bancários e comprovantes de pagamentos antes de qualquer movimento.

Nota — Receita Federal

A Receita Federal informou que “não recebe informações sobre transações individuais, não há qualquer identificação dos meios de pagamento.” O órgão reforçou também que “não recebe qualquer informação sobre transações individuais ou a forma como elas ocorrem (Pix, depósito, transferência etc.) e não notifica contribuintes somente por conta de volume de transações, ainda mais em valores mais baixos.”