Rio
Mudou a data da sua conta de luz sem avisar? Projeto na Alerj quer proibir isso
Texto prevê multa de até R$ 74,4 mil para empresa que descumprir a regra no Rio
Concessionárias de energia, gás, água, telefonia, TV por assinatura e internet podem ser proibidas de mudar a data de vencimento das contas sem autorização do consumidor no Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira, em segunda e última discussão, o projeto de lei que regulamenta a prática.
A proposta é de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressistas), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Pelo texto, qualquer alteração de vencimento dependerá de aval expresso do cliente, que poderá escolher a nova data entre as opções oferecidas pela empresa.
Aviso prévio de 30 dias e justificativa
O projeto determina que as concessionárias notifiquem o consumidor com antecedência mínima de 30 dias antes de qualquer mudança, apresentando justificativas claras e sem causar prejuízo ao cliente.
Segundo Dionísio Lins, a proposta responde a reclamações de consumidores que descobrem a alteração apenas quando a conta chega com vencimento diferente, sem qualquer comunicação prévia.
“Infelizmente essa ainda é uma prática que vem sendo adotada pelas concessionárias, que mudam a data de vencimento de suas cobranças conforme sua necessidade, uma verdadeira covardia. Antes o consumidor tinha seis datas de vencimento para escolher, agora são apenas duas que podem ser alteradas de acordo com a empresa”, afirmou o deputado.
O parlamentar afirmou ainda que a falta de transparência tem gerado prejuízo financeiro a clientes que acabam considerados inadimplentes. “Existem casos em que o serviço é suspenso e os clientes acabam sendo considerados inadimplentes e acabam penalizados com o pagamento de multas”, disse.
Multa pode chegar a R$ 74,4 mil
Em caso de descumprimento, a concessionária receberá advertência na primeira autuação. Na reincidência, a multa varia entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ, valor que hoje corresponde a uma faixa entre R$ 4.960 e R$ 74.400.
Se houver nova reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro, e a empresa fica sujeita às demais penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).