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Economia

Advogados fazem alerta para quem vai receber herança em 2026: erro pode atrasar tudo

Inventário em 2026 exige atenção ao prazo de 60 dias para evitar multa e patrimônio bloqueado

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Advogados fazem alerta para quem vai receber herança em 2026: erro pode atrasar tudo
Lei Complementar 227 muda ITCMD em 2026 e atraso no inventário pode travar herança por meses

Receber uma herança no Brasil nunca foi simples, mas 2026 trouxe uma mudança que pegou muitas famílias de surpresa: a Lei Complementar 227, publicada em janeiro, tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD em todos os estados e ampliou a tributação sobre bens no exterior. Na prática, isso significa que inventários abertos agora seguem regras mais rígidas, com alíquotas que podem chegar a 8% sobre o valor recebido por cada herdeiro. Especialistas em direito sucessório alertam que os erros cometidos logo nas primeiras semanas após o falecimento são os que mais comprometem o processo, chegando a paralisar a partilha de bens por meses e a gerar multas que consomem parte do próprio patrimônio herdado.

Por que o prazo de 60 dias é o primeiro passo crítico?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, e descumprir esse prazo tem consequência imediata: uma multa automática de 10% sobre o valor do ITCMD devido, acrescida de juros de mora. Segundo advogados especialistas ouvidos pelo Colégio Notarial do Brasil, muitas famílias cometem o equívoco de confundir a abertura com a conclusão do inventário. Não é necessário apresentar toda a documentação definitiva no primeiro momento, basta protocolar a petição inicial com a certidão de óbito e a identificação dos herdeiros para que o prazo seja cumprido.

A consequência prática de perder essa janela vai além da multa financeira. Com o inventário em atraso, o patrimônio do falecido fica inteiramente bloqueado: imóveis não podem ser vendidos nem transferidos, veículos ficam presos no nome da pessoa falecida e contas bancárias permanecem inacessíveis. Em 2026, o cruzamento automático de dados entre cartórios e Secretarias da Fazenda estaduais tornou o rastreamento quase imediato, o que elimina a antiga brecha de simplesmente não comunicar o falecimento ao fisco.

Quais são os erros que mais atrasam o inventário na prática?

A experiência de escritórios especializados mostra um conjunto de falhas recorrentes que transformam um processo gerenciável em um litígio de anos. Conhecer cada uma delas antes de precisar é a forma mais eficiente de evitá-las. Os problemas mais frequentes relatados por advogados sucessórios são:

  • Iniciar o inventário sem documentação completa, com certidões desatualizadas ou sem as escrituras dos imóveis, o que provoca exigências cartorárias repetidas e paralisa o processo até que cada pendência seja sanada
  • Omitir bens do espólio, seja por desconhecimento, seja na tentativa de reduzir o imposto, conduta que pode anular todo o inventário quando detectada pelo cruzamento automático com a Receita Federal
  • Escolher um inventariante em conflito com os demais herdeiros ou sem capacidade administrativa para gerir o espólio durante a tramitação
  • Tentar conduzir o processo sem advogado, mesmo no inventário extrajudicial, onde a presença do profissional é legalmente obrigatória
  • Ignorar as dívidas do falecido, como IPTU atrasado, financiamentos e condomínios, que integram o espólio e precisam ser quitadas antes da finalização da partilha
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O que mudou no ITCMD e como isso afeta o cálculo da herança?

Antes de 2026, estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná adotavam alíquota fixa de 4% sobre o total da herança. Com a Lei Complementar 227, todos os estados foram obrigados a implementar tabelas progressivas, com percentuais que crescem conforme o valor recebido por cada herdeiro, podendo atingir o teto constitucional de 8%. A tabela abaixo ilustra como a lógica de cálculo se transformou:

Perfil do patrimônioModelo anteriorModelo 2026
Herança até R$ 200 mil por herdeiroAlíquota fixa (~4%)Faixas reduzidas ou isenção parcial
Herança entre R$ 200 mil e R$ 500 milAlíquota fixa (~4%)Progressiva, variando por estado
Herança acima de R$ 500 milAlíquota fixa (~4%)Até 8% sobre o quinhão individual
Bens no exterior (trusts, offshores)Sem tributação em muitos estadosTributados pelas alíquotas progressivas

Como declarar a herança no Imposto de Renda sem cair na malha fina?

Um ponto que confunde muitos herdeiros é a relação entre o ITCMD e o Imposto de Renda. Os dois tributos existem, mas operam em momentos distintos. A herança em si é isenta de IR, mas precisa ser informada corretamente na declaração anual para que a Receita Federal não identifique variação patrimonial não justificada. Segundo especialistas, os erros mais comuns na declaração incluem:

  • Declarar o bem pelo valor de mercado atual em vez do valor registrado no inventário, o que gera inconsistência nos sistemas da Receita
  • Esquecer de lançar o montante recebido na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis
  • Omitir bens herdados de pequeno valor por achar que são irrelevantes, quando a Receita cruza automaticamente informações de cartórios, bancos e corretoras
  • Não considerar que a venda futura de um bem herdado por valor superior ao do inventário gera tributação de ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%

Vale tentar resolver o inventário sem advogado para economizar?

Parece uma economia razoável, mas os números contam outra história. Inventários conduzidos sem assessoria jurídica especializada acumulam exigências cartorárias, retrabalho documental e, com frequência, acabam migrando para a via judicial, onde os custos e o tempo são significativamente maiores. No inventário extrajudicial, feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo, a presença do advogado é obrigatória por lei. No judicial, a representação profissional é ainda mais determinante, pois envolve prazos processuais e manifestações técnicas que definem o ritmo de todo o procedimento. Planejar a sucessão enquanto todos estão vivos e com documentação organizada continua sendo, segundo especialistas, a medida que mais economiza tempo e dinheiro para qualquer família.