Economia
Três irmãos, advogado, dentista e engenheiro, recusam-se a ajudar nas despesas da mãe doente, que chegam a R$ 10 mil por mês, e deixam tudo para apenas uma; a lei pode obrigar os outros a pagar
Estatuto do Idoso permite cobrar valor total de um só filho
Mariana tem três irmãos. Um é advogado, outro dentista, o terceiro engenheiro. Ela é professora de escola pública. Quando a mãe adoeceu e as despesas chegaram a R$ 10 mil mensais entre medicamentos, cuidador, fralda, fisioterapia e consultas , foi Mariana quem assumiu tudo. Os outros três nunca apareceram com um Pix. “A gente não tem dinheiro agora”, diziam, cada um do seu jeito, do alto das suas carreiras. O que Mariana talvez não saiba é que a lei brasileira não considera isso um assunto de família para resolver entre quatro paredes. Considera uma obrigação jurídica e dá instrumentos reais para cobrar.
A lei obriga filhos a custear os pais doentes?
Sim, sem ambiguidade. O Código Civil (art. 1.696) estabelece que o dever de prestar alimentos é recíproco entre pais e filhos. Isso significa que, assim como os pais têm obrigação de sustentar os filhos pequenos, os filhos adultos têm obrigação de sustentar os pais quando eles não conseguem mais prover por si mesmos. A Constituição Federal, no art. 229, reforça: “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), no art. 12, vai além: quando a mãe ou o pai tem 60 anos ou mais, a obrigação alimentar dos filhos passa a ser solidária. Na prática, isso significa que a mãe pode acionar qualquer um dos filhos — o mais rico, o mais acessível, o que tiver patrimônio penhorável — e exigir o valor total das despesas. Não precisa esperar que cada um contribua com sua parte. Quem pagar depois cobra dos outros.

O fato de serem bem-sucedidos muda alguma coisa?
Muda muito e pesa contra eles. O valor dos alimentos no Brasil é calculado com base no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O juiz avalia quanto a mãe precisa, quanto cada filho pode pagar e divide na proporção dos recursos de cada um. Um advogado, um dentista e um engenheiro têm capacidade contributiva documentada: declaração de imposto de renda, holerite, escritura de imóvel, veículo registrado no nome. Esses dados todos chegam ao processo.
O que cada filho recebe influencia diretamente quanto será obrigado a pagar. Quem ganha mais paga mais. A professora, com renda menor, pode contribuir menos ou até ser poupada da obrigação, dependendo do que o juiz entender sobre sua capacidade. O argumento de “não tenho dinheiro agora” não funciona quando o IRPF e o DETRAN dizem o contrário.
Como funciona a divisão dos R$ 10 mil entre os quatro filhos?
O processo começa com a comprovação das necessidades da mãe. Médicos, notas fiscais, contratos de cuidador e receitas médicas constroem o quadro de despesas. Depois, cada filho apresenta sua capacidade financeira. O juiz distribui o encargo proporcionalmente. Veja como poderia funcionar, de forma ilustrativa, considerando rendas distintas:
| Filho | Perfil | Possível contribuição mensal |
|---|---|---|
| Advogado | Alta renda, escritório próprio | R$ 4.000 – R$ 4.500 |
| Dentista | Renda média-alta, clínica própria | R$ 3.000 – R$ 3.500 |
| Engenheiro | Renda média, CLT | R$ 1.500 – R$ 2.000 |
| Mariana (professora) | Renda menor, servidora pública | R$ 500 – R$ 1.000 |
Quais são as consequências para quem se recusar a pagar?
Recusar-se a cumprir uma obrigação alimentar fixada judicialmente não é apenas uma questão civil. O ordenamento jurídico brasileiro prevê consequências que vão muito além de uma cobrança no cartório. As sanções para quem ignora a sentença são progressivas e sérias:
- Prisão civil: prevista na Constituição Federal (art. 5º, LXVII), é decretada pelo juiz em regime fechado para o devedor que, podendo pagar, se recusa a fazê-lo; pode chegar a 50% dos vencimentos líquidos em caso de execução de assalariado
- Crime de abandono material: o art. 244 do Código Penal pune com detenção de 1 a 4 anos e multa quem deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de ascendente inválido ou maior de 60 anos, ou de socorrer ascendente gravemente enfermo
- Penhora de bens: salários, imóveis, veículos e contas bancárias podem ser bloqueados judicialmente para garantir o pagamento
- Negativação e protesto: a decisão judicial pode ser protestada em cartório, afetando crédito e reputação profissional

O que Mariana pode fazer para acionar a Justiça?
O caminho começa com a organização das provas: comprovantes de despesas da mãe, laudos médicos, contratos de serviço, extratos bancários mostrando que ela bancou tudo sozinha. Com esses documentos, ela pode ajuizar uma ação de alimentos em nome da mãe — ou acionar os irmãos diretamente para reembolso das despesas que pagou no lugar deles. O IBDFAM orienta que, quando a mãe tem 60 anos ou mais, a solidariedade do Estatuto do Idoso simplifica o processo: ela pode escolher acionar apenas o filho com maior patrimônio, que depois cobra os demais.
Se a mãe tiver dificuldade de litigar por conta própria o que é comum em casos de doença grave —, Mariana pode atuar como representante ou procuradora, desde que autorizada. A Defensoria Pública atende gratuitamente famílias que não têm condições de contratar advogado particular, e o rito especial da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) torna o processo mais ágil do que uma ação cível comum.