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Alerta urgente aos herdeiros: seu familiar pagou imposto a mais e faleceu sem solicitar a restituição? Esse valor pode pertencer à família
STJ decide que espólio pode pedir restituição de IR mesmo que o falecido nunca tenha solicitado em vida: crédito fiscal é transmissível
📄 Imposto de Renda de quem já morreu pode voltar para a família?
O STJ decidiu que herdeiros podem pedir a restituição de valores que o falecido nem chegou a solicitar em vida. O crédito fiscal é patrimônio e se transmite com a herança. Muita gente desconhece esse direito. ⬇️
Um direito que muitas famílias desconhecem acaba de ganhar respaldo definitivo do Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Turma do STJ entendeu que os herdeiros ou o espólio podem ajuizar ação para recuperar valores de Imposto de Renda que o contribuinte falecido teria direito a receber, mas que nunca chegou a solicitar enquanto estava vivo. A decisão reconhece que o crédito tributário é um bem patrimonial e, como tal, se transmite com a herança.
O que motivou a decisão do STJ sobre restituição para o espólio?
O caso envolveu uma mulher do Rio Grande do Sul que sofria de moléstia grave e teria direito à isenção de IRPF prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela faleceu sem jamais ter feito o pedido administrativo de isenção. O espólio tentou recuperar os valores pagos indevidamente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por entender que o benefício seria personalíssimo e intransferível.
O ministro Teodoro Silva Santos reformou a decisão. Ele concluiu que o direito à restituição tributária tem natureza patrimonial, não personalíssima. Se o falecido pagou imposto que não deveria, o valor correspondente integra o patrimônio transmitido aos sucessores. A votação foi unânime na 2ª Turma.

Quais situações permitem ao espólio buscar valores junto à Receita Federal?
A decisão do STJ abrange qualquer hipótese em que o contribuinte tenha pago imposto a mais ou tenha direito a benefícios fiscais não exercidos. Isso inclui isenções por doença grave, deduções não aproveitadas e erros de cálculo que geraram pagamento excedente.
Para organizar o pedido, o inventariante ou os herdeiros devem reunir a documentação que comprove tanto o direito ao crédito quanto a condição de sucessor. O caminho pode ser administrativo ou judicial, dependendo do caso.
A seguir, veja como funciona a estrutura de obrigações fiscais do espólio perante a Receita Federal, pois cada etapa tem regras próprias que o inventariante precisa cumprir.
Como o inventariante deve solicitar a restituição na prática?
O pedido pode ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC, com acesso via conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O inventariante precisa comprovar sua condição com a certidão de óbito, o termo de inventariante e os documentos pessoais dos beneficiários.
- A conta bancária informada para receber a restituição deve estar vinculada ao espólio ou ao inventariante com autorização formal.
- Se houver mais de um beneficiário, o pedido de habilitação deve ser feito diretamente à Receita, com CPF e dados bancários de cada sucessor.
- Caso os valores já tenham sido creditados na conta do falecido, a liberação precisa ser tratada com o banco, conforme regulação do Banco Central.
- A ausência de inventário aberto não elimina o direito à restituição, mas torna o processo mais burocrático.

A Receita Federal pode negar o pedido feito pelo espólio?
Pode, se a documentação estiver incompleta ou se houver pendências fiscais do falecido. A Receita Federal utiliza inteligência artificial para cruzar dados de cartórios com as bases do IRPF. Erros como omissão de rendimentos de aluguéis ou inconsistência entre os valores dos bens na declaração final e na declaração dos herdeiros são os principais gatilhos de malha fina.
- O inventariante deve garantir que todas as declarações do espólio estejam regulares antes de solicitar qualquer restituição.
- Pendências fiscais do falecido são descontadas do valor a restituir. O Fisco abate débitos antes de liberar créditos.
- Em caso de negativa administrativa, a via judicial está aberta, conforme reconheceu o STJ nessa decisão recente.
Esse direito pode fazer diferença real para as famílias?
Sim. Em casos de isenção por doença grave não solicitada, os valores acumulados podem representar anos de imposto pago indevidamente. A decisão do STJ abre caminho para que famílias recuperem quantias significativas que, até então, ficavam nos cofres públicos por desconhecimento ou por interpretação restritiva dos tribunais estaduais.
Se alguém da sua família faleceu e você suspeita que havia imposto pago a mais ou isenção não utilizada, procure um contador ou advogado tributarista. O crédito fiscal não morre com o contribuinte, e agora o STJ confirmou isso.