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Morador instala máquina de lavar na varanda do apartamento para ganhar espaço, usa o aparelho na madrugada e recebe multa de mais de R$ 15 mil após reclamações da vizinhança

Uma máquina de lavar na varanda parecia solução para falta de espaço.

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Morador instala máquina de lavar na varanda do apartamento para ganhar espaço, passa a usar o aparelho durante a madrugada e acaba recebendo multa de mais de R$ 15 mil após reclamações dos vizinhos
A vontade de Ricardo de ganhar espaço em casa nunca foi o problema.

Uma reforma simples tirou a máquina de lavar da cozinha apertada e a levou para a varanda. Ali, o barulho virou um caso de sossego no condomínio que pegou Ricardo de surpresa. Os vizinhos reclamaram da vibração de madrugada, e o condomínio aplicou uma multa acima de R$ 15 mil por descumprimento das regras internas. A história é fictícia, mas mostra o que a lei brasileira prevê para quem perturba o sossego alheio dentro de um prédio.

Como Ricardo resolveu o problema de espaço colocando a máquina de lavar na varanda?

Ricardo vivia num apartamento pequeno e via a máquina de lavar ocupar um espaço precioso da cozinha todos os dias. Mudá-la para a varanda pareceu a solução mais prática para ganhar espaço sem gastar com reforma.

Esse tipo de ajuste esbarra num conjunto de regras que juristas chamam de direito de vizinhança, pensado para equilibrar o uso da propriedade com o sossego dos vizinhos.

Ricardo vivia num apartamento pequeno e via a máquina de lavar ocupar um espaço precioso da cozinha todos os dias.

O que aconteceu quando os vizinhos começaram a reclamar do barulho na madrugada?

A máquina funcionava bem até Ricardo passar a lavar roupa de madrugada, aproveitando a tarifa de energia mais barata nesse horário.

A vibração da centrifugação ecoou pelas paredes do prédio, e vizinhos de cima e de baixo começaram a registrar reclamações formais junto ao síndico.

Mas afinal, o que diz a lei brasileira sobre o barulho que incomoda os vizinhos?

O Código Civil, no artigo 1.336, determina que o morador não pode usar sua unidade de um jeito que prejudique o sossego, a salubridade ou a segurança dos demais condôminos.

Não é o simples fato de existir uma máquina na varanda que gera o problema. O horário do uso, a frequência do barulho e as reclamações anteriores é que pesam na avaliação do caso.

Quais são as penalidades previstas no Código Civil para quem perturba o sossego do prédio?

Quando o comportamento se repete mesmo depois de avisos, a lei prevê penalidades financeiras crescentes. O artigo 1.337 do Código Civil trata desses casos com rigor.

As penalidades previstas em lei são estas:

1
Multa por infração simples Pode chegar a cinco vezes o valor da contribuição condominial mensal.
2
Multa por conduta reiterada Repetir a infração depois de advertido agrava a penalidade aplicada pelo condomínio.
3
Comportamento antissocial Em casos graves e recorrentes, a multa pode chegar a dez vezes a contribuição mensal.
4
Necessidade de convocação A penalidade mais alta exige decisão em assembleia, não apenas do síndico.
5
Direito de defesa O condômino multado tem direito a se manifestar antes de a penalidade valer.

As regras de condomínio existem só para incomodar quem quer resolver a vida em casa?

Não. A regra existe porque, sem limite, o incômodo de um morador vira o problema de dezenas de famílias que dividem paredes, tubulações e horários de descanso no mesmo prédio.

A convenção de condomínio existe para colocar no papel esse equilíbrio, evitando que cada morador decida sozinho o que é tolerável para o prédio inteiro.

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O que muda quando comparamos o que Ricardo fez com o caminho que a lei pede?

A diferença entre a solução de Ricardo e uma mudança dentro das regras não está na ideia de usar a varanda, mas na forma como o uso foi conduzido depois das primeiras reclamações.

A comparação entre o que Ricardo fez e o que a lei exige fica clara na tabela:

Etapa O que Ricardo fez O que a lei exige
Escolha do local Varanda do apartamento Instalou a máquina sem consultar o regimento do prédio Verificar regras antes de instalar
Horário de uso Madrugada Lavava roupa de madrugada para economizar energia Evitar ruído em horário de descanso
Resposta às reclamações Primeiros avisos Continuou usando o aparelho da mesma forma Ajustar comportamento após aviso
Penalidade aplicada Decisão do condomínio Recebeu multa por descumprir o dever de sossego Multa prevista no art. 1.336
Direito de defesa Antes da multa valer Não apresentou justificativa em assembleia Direito de manifestação garantido por lei

O que se aprende com a história de Ricardo?

A vontade de Ricardo de ganhar espaço em casa nunca foi o problema. O que pesou contra ele foi manter o mesmo comportamento depois que o incômodo já tinha sido apontado pelos vizinhos.

Quem realmente quer usar a varanda para a máquina de lavar precisa seguir esse roteiro: conferir a convenção do condomínio, evitar o uso em horários de descanso, ajustar o comportamento ao primeiro aviso e, em caso de dúvida sobre os limites do regimento, buscar orientação de um advogado especializado em direito condominial antes que uma reclamação vire multa.