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Alerj aprova lei que descentraliza processo de CNH do Detran RJ

Lei permite que autoescolas abram Renach e coletem biometria, agilizando habilitação

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Alerj. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, um projeto de lei que transfere parte das etapas de habilitação para as autoescolas. A medida visa desafogar o fluxo de atendimento público e modernizar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o estado.

Com a nova regulamentação, os centros de formação de condutores ficam autorizados a realizar a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). As unidades credenciadas também poderão coletar dados biométricos, diminuindo a necessidade de o cidadão comparecer presencialmente aos postos do Detran.

Expansão do atendimento e inclusão social

A proposta estabelece critérios para que o processo de formação seja mais capilarizado e alcance camadas mais vulneráveis da população. O texto define os seguintes pontos centrais:

  • Democratização do acesso: As autoescolas deverão participar de programas como a CNH Social, oferecendo gratuidade total ou parcial para candidatos de baixa renda.
  • Logística e mobilidade: O estado realizará estudos técnicos para garantir que a distribuição das autoescolas atenda critérios de acessibilidade e segurança viária.
  • Infraestrutura de testes: A realização de exames práticos de direção poderá utilizar veículos das próprias autoescolas ou de instrutores devidamente vinculados.

Modernização e monitoramento do processo

O autor da proposta e presidente da Comissão de Transportes, deputado Dionísio Lins, defende que a mudança ataca diretamente a lentidão do sistema atual. “Esse processo burocrático terá mais rapidez, evitando que candidatos enfrentem filas ou tenham gastos de deslocamento até o órgão”, afirmou o parlamentar.

O projeto também introduz mecanismos de monitoramento eletrônico e rastreamento das avaliações, visando ampliar a integridade das provas. Apesar da descentralização das tarefas administrativas e de coleta, o controle final e a gestão do banco de dados permanecem sob responsabilidade do governo estadual, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto aprovado foi encaminhado ao Poder Executivo. O governador tem o prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto da nova regra.