Economia
Morador estaciona em frente à própria garagem e é multado em R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e quase tem carro guinchado
Estacionar diante da própria garagem pode gerar multa, pontos na CNH e risco de remoção
Um morador deixou o carro diante da garagem da própria casa, acreditando que não estaria prejudicando ninguém. Pouco depois, encontrou um agente de trânsito ao lado do veículo e descobriu que havia cometido uma infração. O estacionamento sobre a guia rebaixada resultou em multa de R$ 130,16, previsão de 4 pontos na CNH e risco de remoção.
Por que o carro foi multado diante da garagem do próprio dono?
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar diante de guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A regra considera o local ocupado na via pública, e não quem é o proprietário do automóvel ou do imóvel. Por isso, ser dono da garagem não cria uma autorização especial para usar aquele trecho da rua como vaga.
O morador acreditava que poderia retirar o carro caso precisasse entrar na garagem. Para a fiscalização, porém, a situação observada era objetiva: o automóvel estava estacionado diante de um acesso de veículos. A infração pode ser constatada mesmo sem reclamação de outro vizinho e sem uma placa instalada no portão.

Qual é a multa prevista para estacionar em frente à guia rebaixada?
A conduta está prevista no artigo 181, inciso IX, do CTB e é classificada como infração média. A penalidade corresponde a R$ 130,16, além de quatro pontos no prontuário do condutor responsável. A legislação também prevê a remoção do veículo como medida administrativa. A remoção está expressamente prevista para essa conduta no artigo 181, inciso IX, do CTB.
Confira a seguir as consequências previstas para esse tipo de estacionamento irregular:
- Infração de natureza média;
- Multa no valor de R$ 130,16;
- Registro de quatro pontos na CNH;
- Possibilidade de remoção do automóvel;
- Custos adicionais de guincho e diária, caso o veículo seja levado ao depósito.
Por que o veículo quase foi levado pelo guincho?
Quando percebeu a fiscalização, o morador voltou ao local antes que o procedimento de remoção fosse concluído. Como ele estava habilitado e retirou o carro imediatamente da frente da garagem, a irregularidade foi encerrada no próprio local. Isso impediu que o automóvel fosse levado ao depósito, mas não cancelou a autuação já registrada.
O artigo 271 do CTB estabelece que não cabe remoção quando a irregularidade é sanada no local. Na prática, o motorista pode evitar o guinchamento se aparecer a tempo e retirar o veículo, desde que o agente ainda possa encerrar a situação dessa maneira. Se ninguém comparecer e o automóvel continuar bloqueando a guia rebaixada, a remoção poderá ser executada.

A multa e os pontos são aplicados no mesmo momento?
O agente registra o auto de infração no momento da fiscalização, mas a cobrança e os pontos não aparecem necessariamente no mesmo dia. O proprietário recebe a notificação e pode indicar o condutor responsável quando essa informação não foi registrada no local. Também existem prazos para defesa e recurso dentro do processo administrativo.
Algumas diferenças ajudam a entender o que acontece após a abordagem. Veja a seguir:
- A autuação é o registro feito pelo agente;
- A multa é a penalidade aplicada após o processo administrativo;
- Os quatro pontos são vinculados ao condutor responsável;
- A remoção é uma medida que pode ocorrer no próprio local;
- Retirar o carro antes do guincho não apaga automaticamente a autuação.
Nem uma placa de “garagem” transforma a rua em vaga particular
O espaço diante do portão continua fazendo parte da via pública. A guia foi rebaixada para permitir a passagem entre a rua e o interior do imóvel, não para reservar uma vaga ao proprietário. Da mesma forma, cones, caixas, correntes e cadeiras não podem ser usados livremente para guardar aquele trecho para uso particular.
O caso mostra que a propriedade da garagem não altera a regra de estacionamento. Para evitar multa, pontos na CNH e risco de guinchamento, o veículo deve permanecer dentro do imóvel ou em uma vaga permitida na rua. Mesmo quando o acesso pertence ao próprio motorista, estacionar diante da guia rebaixada continua sendo uma infração média prevista pelo CTB.