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Economia

Cartórios fazem alerta importante para idosos que possuem bens registrados

A autocuratela ajuda idosos a registrar escolhas importantes antes de uma crise

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Cartórios fazem alerta importante para idosos que possuem bens registrados
O documento indica previamente quem poderá atuar como curador, se necessário

Cartórios passaram a orientar idosos que possuem bens registrados sobre a importância de organizar, ainda em vida, quem poderá cuidar de patrimônio, contratos e decisões pessoais caso ocorra perda de capacidade civil. O alerta gira em torno da autocuratela, um instrumento feito por escritura pública que ajuda a deixar registrada a vontade da pessoa antes de uma situação de urgência familiar ou judicial.

Por que idosos com bens registrados devem ficar atentos?

Idosos com imóveis, investimentos, empresas, veículos ou outros bens registrados podem enfrentar dificuldades quando deixam decisões futuras sem qualquer planejamento. Uma doença, acidente ou perda progressiva de autonomia pode abrir espaço para disputas entre familiares, bloqueio de operações e incerteza sobre quem deve administrar o patrimônio.

O problema não aparece apenas em grandes fortunas. Um único imóvel, uma conta com aplicações, um contrato de aluguel ou uma pequena empresa familiar já podem gerar conflito se não houver orientação clara. Quando ninguém sabe qual era a vontade do titular, a decisão costuma parar no Judiciário.

O que é autocuratela e como ela protege decisões futuras?

A autocuratela permite que uma pessoa plenamente capaz indique previamente quem deseja que seja seu curador no futuro, caso não consiga mais tomar decisões sozinha. Essa escolha pode envolver administração de bens, representação civil, cuidados pessoais e providências ligadas à vida cotidiana.

O ponto mais importante é que a autocuratela não tira a autonomia do idoso no presente. Ela funciona como uma declaração antecipada de vontade. Enquanto a pessoa mantém capacidade civil, continua decidindo normalmente. O documento serve para orientar uma eventual curatela futura, se ela vier a ser necessária.

Cartórios fazem alerta importante para idosos que possuem bens registrados
Idosos com bens registrados devem planejar quem poderá cuidar do patrimônio no futuro

Qual norma reforçou o papel dos cartórios nesse alerta?

O tema ganhou força com o Provimento nº 206/2025 do CNJ, que passou a tratar da consulta à CENSEC, a Central Notarial de Serviços Compartilhados, em processos de interdição. A ideia é permitir que o juiz verifique se existe escritura de autocuratela ou diretiva de curatela registrada antes de decidir sobre a nomeação de curador.

Depois, o Provimento nº 215/2026 ajustou pontos ligados à publicidade e à indexação dessas escrituras. Na prática, o sistema busca evitar que a vontade da pessoa fique escondida em um documento desconhecido pela família ou pelo processo judicial. Entre os efeitos práticos, estão:

  • Busca por escritura de autocuratela em processos de interdição.
  • Registro de diretivas de curatela na base notarial adequada.
  • Maior chance de o juiz conhecer a vontade do declarante.
  • Tratamento mais cuidadoso de informações sensíveis.
  • Organização prévia para reduzir disputas familiares.

Como a escritura é feita no cartório de notas?

A escritura pública de autocuratela é feita em cartório de notas. O interessado comparece com documentos pessoais, informa sua vontade e indica quem deseja que possa atuar como curador, se houver perda de capacidade no futuro. O tabelião verifica se a pessoa compreende o ato e se a decisão foi tomada livremente.

Esse cuidado é essencial porque o documento trata de patrimônio, saúde, representação e confiança. Não basta escolher alguém por proximidade. É preciso pensar em responsabilidade, equilíbrio e capacidade de lidar com decisões difíceis. Antes de formalizar, vale observar alguns pontos:

  • Escolher pessoa de confiança e com capacidade civil.
  • Conversar antes com quem será indicado.
  • Avaliar se o indicado sabe lidar com bens e contratos.
  • Definir substitutos para caso o primeiro nome não possa assumir.
  • Guardar informação sobre a escritura em local seguro.

Quem pode ser indicado para cuidar do patrimônio?

O idoso pode indicar filho, cônjuge, companheiro, parente próximo, amigo ou outra pessoa de confiança. A escolha deve levar em conta não apenas afeto, mas também organização, honestidade, disponibilidade e maturidade para administrar bens registrados sem agir por interesse próprio.

Em famílias com histórico de brigas, a autocuratela pode reduzir incertezas. Ela não elimina a análise judicial, mas oferece ao juiz um sinal formal da vontade do declarante. Isso pode pesar em situações nas quais parentes disputam quem deve cuidar de imóveis, contas, documentos e decisões pessoais.

Cartórios fazem alerta importante para idosos que possuem bens registrados
A escritura de autocuratela não retira a autonomia da pessoa no presente

O que esse documento evita na prática?

A autocuratela pode evitar que uma decisão urgente seja tomada sem referência à vontade do idoso. Quando existe uma escritura clara, fica mais fácil demonstrar em quem a pessoa confiava para agir em seu nome, principalmente em momentos de doença, fragilidade cognitiva ou incapacidade temporária.

Também ajuda a organizar o diálogo familiar antes da crise. Muitos conflitos surgem porque o assunto só aparece quando alguém já está internado, confuso ou impedido de assinar documentos. Com a escritura feita em vida, a família tem uma direção mais objetiva para lidar com bancos, imóveis, contratos e cuidados pessoais.

Por que esse alerta não deve ser ignorado?

Quem possui bens registrados precisa pensar no futuro jurídico do próprio patrimônio enquanto ainda pode decidir com clareza. O alerta dos cartórios não significa que todo idoso perderá capacidade ou precisará de curador, mas mostra que a falta de planejamento pode deixar decisões importantes nas mãos de uma disputa familiar.

A autocuratela transforma uma vontade pessoal em documento formal, preservando autonomia, memória patrimonial e segurança jurídica. Para idosos com imóvel, investimento, empresa ou contratos em andamento, conversar com um cartório de notas pode ser um passo simples para evitar incertezas, proteger bens e deixar escolhas importantes registradas antes que uma emergência apareça.