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Casal compra casa “de boca”, sem escritura, paga R$ 120 mil ao antigo morador e vive no imóvel por anos, mas na hora de regularizar descobre que o vendedor nunca foi o verdadeiro dono
Casal paga R$ 120 mil por casa "de boca" e descobre que o vendedor nunca foi o dono do imóvel
Pagou, mudou, morou por anos e ainda assim não era o dono
Marcos e Renata, nomes fictícios para uma situação real e recorrente, fizeram o que pareceu certo: juntaram R$ 120 mil, pagaram ao morador que se dizia dono da casa e se mudaram felizes. Por anos, criaram os filhos ali, reformaram a cozinha e plantaram no quintal. O sonho ruiu quando decidiram regularizar o imóvel e o cartório revelou o pior: o vendedor jamais constou como proprietário na matrícula. A história desse casal é a de milhares de brasileiros que confiaram num negócio “de boca” e esbarraram numa regra dura da lei.
Por que pagar e morar não fez deles os donos?
Porque, no Brasil, a propriedade de um imóvel não nasce do pagamento nem do tempo de moradia, e sim do registro. O artigo 1.245 do Código Civil é direto: a propriedade só se transfere quando o título é levado ao registro de imóveis. Enquanto isso não ocorre, quem aparece na matrícula segue sendo o dono legal. O ditado que resume a regra é conhecido em qualquer cartório: quem não registra não é dono.

O que a lei brasileira considera ser dono?
Ser dono, para a lei, é o fim de um caminho com três etapas, e não o começo dele. Um negócio seguro percorre esta sequência:
- O contrato de compra e venda, que ajusta preço e condições entre as partes.
- A escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos.
- O registro dessa escritura na matrícula, no cartório de imóveis, que enfim transfere a propriedade.
Como explicam especialistas em regularização de imóveis, o negócio de Marcos e Renata parou na primeira etapa. Sem a escritura de quem de fato era dono, não havia como avançar.
Comprar a posse é o mesmo que ter o imóvel?
Não, e essa é a raiz do problema do casal. Quem vende um imóvel que não é seu transfere, no máximo, a posse, o direito de usar e morar, mas nunca a propriedade registrada. Marcos e Renata ganharam a chave, não a matrícula. O quadro a seguir mostra a diferença entre o que eles tinham e o que lhes faltava.
Ainda há saída se o vendedor não era o dono?
Sim, e a boa-fé do casal joga a favor. Mesmo sem escritura válida, quem ocupa o imóvel por anos, agindo como dono, pode buscar caminhos de regularização:
- Usucapião extraordinária, com 15 anos de posse, reduzidos a 10 com moradia habitual.
- Usucapião ordinária, com 10 anos, exigindo justo título e boa-fé, e 5 anos em casos específicos.
- Usucapião especial urbana, com 5 anos, para imóvel de até 250 m² usado como única moradia.
- Ação contra o vendedor para reaver o dinheiro pago, quando ele ainda é localizável.

A garantia da evicção protege quem compra e perde o bem para o verdadeiro dono, permitindo cobrar de volta o valor. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, a usucapião pode correr na Justiça ou no cartório. O problema é que, num negócio “de boca”, invocar a evicção e localizar o antigo vendedor costuma ser difícil.
Como não repetir o erro desse casal?
A lição cabe em uma frase: antes de pagar, exija a certidão de matrícula atualizada e confirme se quem vende é mesmo o dono no registro de imóveis. Um contrato bem feito e a escritura registrada custam muito menos do que anos de angústia e um processo. Se você está para comprar um imóvel, faça a análise da documentação com um profissional de confiança antes de entregar qualquer valor, porque é esse cuidado que transforma uma casa em patrimônio de verdade.