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Inquilino aluga casa, descobre furto de energia do antigo morador e companhia elétrica cobra multa de R$ 10 mil indevidamente do novo morador

Concessionárias de energia elétrica não podem responsabilizar novos locatários por fraudes no medidor cometidas por ocupantes anteriores do imóvel.

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Inquilino aluga casa, descobre furto de energia do antigo morador e companhia elétrica cobra multa de R$ 10 mil indevidamente do novo morador
Ação contra cobrança indevida de multa por fraude no medidor de luz cometida por terceiro - Imagem ilustrativa

A dor de cabeça gerada pela cobrança indevida de multa de energia atinge muitos inquilinos que herdam fraudes no medidor sem qualquer conhecimento prévio. Em uma situação recorrente, o novo morador aluga um imóvel residencial, descobre um furto de luz (“gato”) deixado pelo antigo ocupante e acaba recebendo uma punição de R$ 10 mil emitida injustamente pela concessionária local.

A distribuidora de luz pode cobrar a multa do atual ocupante do imóvel?

A resposta jurídica é um categórico não. A obrigação pelo pagamento de faturas de consumo e de multas por irregularidades no relógio medidor de energia possui natureza pessoal (propter personam), ou seja, vincula-se exclusivamente ao indivíduo que cometeu a infração ou usufruiu do furto de luz na época.

A concessionária de energia elétrica comete um ato ilícito grave ao tentar transferir a responsabilidade do débito de R$ 10 mil para o novo locatário. O inquilino recém-chegado não pode ter o fornecimento de luz cortado ou o nome negativado por uma fraude que ele não cometeu e que foi praticada por terceiros no passado.

Inquilino aluga casa, descobre furto de energia do antigo morador e companhia elétrica cobra multa de R$ 10 mil indevidamente do novo morador
Ação contra cobrança indevida de multa por fraude no medidor de luz cometida por terceiro – Imagem ilustrativa

O que a jurisprudência do STJ determina sobre débitos de terceiros?

As decisões do tribunal superior brasileiro consolidaram a proteção dos consumidores contra práticas abusivas das distribuidoras de energia que buscam agilizar a cobrança coagindo novos moradores. A lei proíbe que o corte de energia seja usado como ferramenta de cobrança de dívidas antigas.

Para compreender os limites de cobrança das distribuidoras e os direitos de quem aluga um imóvel com histórico de fraudes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece as seguintes diretrizes comparativas na tabela abaixo:

Origem do Débito de EnergiaDireito ao Corte de FornecimentoResponsabilidade Legal de Pagamento
Consumo Mensal AtualPermitido após notificação prévia de atrasoDo morador atual cadastrado na concessionária
Multa por Fraude AntigaProibido (débito pretérito não gera corte imediato)Exclusiva do antigo morador que realizou a fraude

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Quais os riscos de manter a conta de luz no nome do proprietário ou antigo inquilino?

O erro comum de novos inquilinos é manter o cadastro da concessionária de energia sob a titularidade do antigo morador para evitar burocracias na portaria. Essa omissão dificulta a comprovação de que as irregularidades de R$ 10 mil no relógio medidor foram cometidas no período anterior.

Alerta ao Consumidor: Solicite a transferência de titularidade da conta de luz para o seu nome no primeiro dia de vigência do contrato de aluguel, registrando o estado de leitura do medidor para evitar herdar dívidas alheias.
Inquilino aluga casa, descobre furto de energia do antigo morador e companhia elétrica cobra multa de R$ 10 mil indevidamente do novo morador
Ação contra cobrança indevida de multa por fraude no medidor de luz cometida por terceiro – Imagem ilustrativa

Quais são as providências imediatas ao descobrir um “gato” de energia?

A constatação de lacres violados ou fiação suspeita ao redor do relógio exige uma reação rápida e transparente por parte do novo morador. Fingir que não viu o problema expõe o inquilino de boa-fé ao risco de ser acusado criminalmente de furto de energia pelas autoridades.

De acordo com as diretrizes de proteção do Procon, a vítima de cobrança abusiva de concessionárias deve tomar as seguintes atitudes de proteção:

  • Solicite Vistoria Oficial: Abra um chamado imediato na distribuidora informando a ocupação recente e exija a regularização do medidor de luz.
  • Guarde o Vistoriador: Acompanhe a inspeção dos técnicos e exija uma cópia do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado no local.
  • Comprovante de Entrada: Tenha em mãos o contrato de locação com firma reconhecida para comprovar a data exata em que você assumiu a posse da residência.

Como proceder para anular a multa de R$ 10 mil cobrada indevidamente?

Caso a distribuidora insista na cobrança abusiva ou ameace interromper o fornecimento de energia, o consumidor deve ingressar com uma ação judicial de obrigação de não fazer acumulada com pedido de liminar de urgência para impedir a suspensão da luz.

Para ajudar quem está enfrentando cobranças abusivas de energia elétrica em sua nova residência, respondemos às dúvidas mais frequentes de direitos do consumidor.

❓ Dúvidas sobre Cobrança Indevida de Luz

O proprietário do imóvel responde pela multa se o inquilino fugir sem pagar?

Não. O proprietário do imóvel locado não responde pelas dívidas de energia contraídas pelo inquilino anterior, pois a obrigação do pagamento de faturas é estritamente de quem utilizou o serviço e cadastrou o CPF na concessionária.

A concessionária pode negar a ligação de nova luz se houver dívida no local?

Não. A recusa de ligação de nova titularidade com base em débitos de terceiros é considerada prática abusiva proibida pelas normas da ANEEL, cabendo ação judicial com pedido de liminar e indenização por danos morais imediatos.

A transferência imediata das contas de consumo para o próprio CPF é o principal ato de higiene administrativa ao alugar uma residência. Exigir que a concessionária cobre as dívidas do real infrator protege o direito básico do consumidor ao acesso a serviços essenciais.