Economia
Inquilino aluga casa, descobre furto de energia do antigo morador e companhia elétrica cobra multa de R$ 10 mil indevidamente do novo morador
Concessionárias de energia elétrica não podem responsabilizar novos locatários por fraudes no medidor cometidas por ocupantes anteriores do imóvel.
A dor de cabeça gerada pela cobrança indevida de multa de energia atinge muitos inquilinos que herdam fraudes no medidor sem qualquer conhecimento prévio. Em uma situação recorrente, o novo morador aluga um imóvel residencial, descobre um furto de luz (“gato”) deixado pelo antigo ocupante e acaba recebendo uma punição de R$ 10 mil emitida injustamente pela concessionária local.
A distribuidora de luz pode cobrar a multa do atual ocupante do imóvel?
A resposta jurídica é um categórico não. A obrigação pelo pagamento de faturas de consumo e de multas por irregularidades no relógio medidor de energia possui natureza pessoal (propter personam), ou seja, vincula-se exclusivamente ao indivíduo que cometeu a infração ou usufruiu do furto de luz na época.
A concessionária de energia elétrica comete um ato ilícito grave ao tentar transferir a responsabilidade do débito de R$ 10 mil para o novo locatário. O inquilino recém-chegado não pode ter o fornecimento de luz cortado ou o nome negativado por uma fraude que ele não cometeu e que foi praticada por terceiros no passado.

O que a jurisprudência do STJ determina sobre débitos de terceiros?
As decisões do tribunal superior brasileiro consolidaram a proteção dos consumidores contra práticas abusivas das distribuidoras de energia que buscam agilizar a cobrança coagindo novos moradores. A lei proíbe que o corte de energia seja usado como ferramenta de cobrança de dívidas antigas.
Para compreender os limites de cobrança das distribuidoras e os direitos de quem aluga um imóvel com histórico de fraudes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece as seguintes diretrizes comparativas na tabela abaixo:
| Origem do Débito de Energia | Direito ao Corte de Fornecimento | Responsabilidade Legal de Pagamento |
| Consumo Mensal Atual | Permitido após notificação prévia de atraso | Do morador atual cadastrado na concessionária |
| Multa por Fraude Antiga | Proibido (débito pretérito não gera corte imediato) | Exclusiva do antigo morador que realizou a fraude |
Quais os riscos de manter a conta de luz no nome do proprietário ou antigo inquilino?
O erro comum de novos inquilinos é manter o cadastro da concessionária de energia sob a titularidade do antigo morador para evitar burocracias na portaria. Essa omissão dificulta a comprovação de que as irregularidades de R$ 10 mil no relógio medidor foram cometidas no período anterior.
Alerta ao Consumidor: Solicite a transferência de titularidade da conta de luz para o seu nome no primeiro dia de vigência do contrato de aluguel, registrando o estado de leitura do medidor para evitar herdar dívidas alheias.

Quais são as providências imediatas ao descobrir um “gato” de energia?
A constatação de lacres violados ou fiação suspeita ao redor do relógio exige uma reação rápida e transparente por parte do novo morador. Fingir que não viu o problema expõe o inquilino de boa-fé ao risco de ser acusado criminalmente de furto de energia pelas autoridades.
De acordo com as diretrizes de proteção do Procon, a vítima de cobrança abusiva de concessionárias deve tomar as seguintes atitudes de proteção:
- Solicite Vistoria Oficial: Abra um chamado imediato na distribuidora informando a ocupação recente e exija a regularização do medidor de luz.
- Guarde o Vistoriador: Acompanhe a inspeção dos técnicos e exija uma cópia do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado no local.
- Comprovante de Entrada: Tenha em mãos o contrato de locação com firma reconhecida para comprovar a data exata em que você assumiu a posse da residência.
Como proceder para anular a multa de R$ 10 mil cobrada indevidamente?
Caso a distribuidora insista na cobrança abusiva ou ameace interromper o fornecimento de energia, o consumidor deve ingressar com uma ação judicial de obrigação de não fazer acumulada com pedido de liminar de urgência para impedir a suspensão da luz.
Para ajudar quem está enfrentando cobranças abusivas de energia elétrica em sua nova residência, respondemos às dúvidas mais frequentes de direitos do consumidor.
❓ Dúvidas sobre Cobrança Indevida de Luz
O proprietário do imóvel responde pela multa se o inquilino fugir sem pagar?
Não. O proprietário do imóvel locado não responde pelas dívidas de energia contraídas pelo inquilino anterior, pois a obrigação do pagamento de faturas é estritamente de quem utilizou o serviço e cadastrou o CPF na concessionária.
A concessionária pode negar a ligação de nova luz se houver dívida no local?
Não. A recusa de ligação de nova titularidade com base em débitos de terceiros é considerada prática abusiva proibida pelas normas da ANEEL, cabendo ação judicial com pedido de liminar e indenização por danos morais imediatos.
A transferência imediata das contas de consumo para o próprio CPF é o principal ato de higiene administrativa ao alugar uma residência. Exigir que a concessionária cobre as dívidas do real infrator protege o direito básico do consumidor ao acesso a serviços essenciais.