Moradora instala uma casinha para o cachorro na área comum do condomínio para ele tomar ar, mas o uso do espaço coletivo acaba iniciando briga na assembleia e ordem de retirada - Super Rádio Tupi
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Moradora instala uma casinha para o cachorro na área comum do condomínio para ele tomar ar, mas o uso do espaço coletivo acaba iniciando briga na assembleia e ordem de retirada

Casinha de cachorro em área comum de condomínio gera briga na assembleia: o que diz a lei

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Moradora instala uma casinha para o cachorro na área comum do condomínio para ele tomar ar, mas o uso do espaço coletivo acaba iniciando briga na assembleia e ordem de retirada
Casinha de cachorro em área comum pode levar à retirada e até multa
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A CASINHA FOI INSTALADA COM AMOR. A ASSEMBLEIA RECEBEU COM MULTA

Um morador quis apenas dar mais qualidade de vida ao seu cachorro. Uma estrutura na área comum do prédio, um ato de carinho. O que ele não esperava é que o Código Civil enxergasse aquilo como uso exclusivo indevido de espaço coletivo, e que os vizinhos fossem direto à assembleia exigir a retirada.
O que a lei realmente permite quando o assunto são pets em áreas comuns ⬇️

A cena é familiar para qualquer síndico: um morador instala uma estrutura para o animal de estimação em corredor, jardim ou pátio coletivo, e em poucos dias chegam as reclamações. O caso parece trivial até o momento em que a assembleia vota pela retirada e o tutor questiona se o condomínio tem esse poder. A resposta está no Código Civil, e ela divide claramente o que é direito garantido de quem tem um pet do que é uso irregular do espaço de todos.

Qual é o problema jurídico de instalar algo na área comum?

O artigo 1.335, inciso II, do Código Civil assegura ao condômino o direito de usar as partes comuns “conforme a sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. A casinha instalada de forma permanente no jardim ou corredor viola exatamente esse ponto: transforma um espaço coletivo em extensão da unidade privativa de um único morador. Mesmo sem má intenção, o gesto configura uso exclusivo indevido da área comum, e o condomínio tem respaldo legal para exigir a remoção.

O artigo 1.336, inciso IV, reforça que é dever do condômino não utilizar o espaço de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais. A estrutura permanente para o animal, com ou sem presença constante do pet, tende a gerar odor, sujeira e circulação restrita, o que justifica a deliberação em assembleia pela retirada, sem que isso configure qualquer arbitrariedade do síndico.

Código Civil limita o uso de áreas comuns por tutores de animais

O condomínio pode proibir o animal de circular nas áreas coletivas?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.783.076/DF, consolidou que é ilegal a convenção que proíbe de forma genérica e absoluta a criação e guarda de animais de qualquer espécie. Mas essa proteção se refere à unidade privativa, não à área comum. A circulação e a permanência do animal nas partes coletivas do prédio é outra questão, e o condomínio pode sim regulamentá-la por deliberação assemblear.

Restrições razoáveis são válidas quando baseadas em segurança, higiene e sossego coletivo. O que o condomínio não pode é usar essa regulamentação como porta dos fundos para inviabilizar a permanência do pet no apartamento.

PERMITIDO × PROIBIDO EM ÁREA COMUM

O que a lei e o STJ dizem sobre pets nos espaços coletivos do prédio

O que o condomínio PODE fazer

Regular circulação: exigir coleira, guia curta e acompanhamento do tutor em todas as áreas coletivas.
Restringir permanência: proibir que o animal fique sozinho em jardins, corredores ou pátios.
Exigir remoção de estruturas: determinar a retirada de casinhas, comedouros e objetos que privatizem área comum.

O que o condomínio NÃO PODE fazer

Proibir o animal na unidade: vedação genérica de pets no apartamento é inconstitucional e contraria o STJ.
Obrigar transporte no colo: exigência considerada constrangimento ilegal para cães de médio e grande porte.
Usar focinheira em animal dócil: configura maus tratos conforme o art. 32 da Lei nº 9.605/98.

A assembleia pode mesmo ordenar a retirada da casinha?

Pode, e com base sólida. A jurisprudência distingue com clareza duas situações: a proibição total de manter animais na unidade, que é inadmissível, e a restrição à permanência em determinadas áreas comuns, que é plenamente legítima quando aprovada em assembleia e fundada em critérios objetivos. Instalar uma casinha permanente no jardim coletivo se enquadra na segunda categoria.

O morador que recusa a retirada pode receber multa de até cinco vezes o valor da cota condominial mensal, conforme o artigo 1.337 do Código Civil, em caso de conduta antissocial reiterada. A assembleia não precisa de unanimidade para deliberar sobre o uso indevido das áreas coletivas, apenas de maioria simples.

Como o morador pode resolver isso sem perder o pet place caseiro?

Existe um caminho legítimo para quem quer manter uma estrutura para o animal de estimação nas partes coletivas do prédio. O artigo 1.351 do Código Civil permite que a convenção seja alterada com aprovação de dois terços dos condôminos. Se a maioria concordar, a área pode receber uso regulamentado para pets, criando formalmente um pet place compartilhado.

  • Convoque uma assembleia extraordinária com pauta específica para discutir a criação de espaço para animais de estimação.
  • Apresente uma proposta de uso coletivo da estrutura, aberta a todos os tutores do condomínio, com regras claras de higiene.
  • Obtenha ata registrada com a deliberação aprovada, que passa a integrar o regulamento interno com validade jurídica.
  • Atualize a convenção se necessário, garantindo que a autorização seja formal e oponível a qualquer futuro síndico.
Condomínio pode exigir a retirada de casinha instalada em área comum

Vale a pena levar o conflito ao Judiciário?

O caminho judicial existe, mas raramente favorece o morador que instalou a estrutura sem autorização prévia. Os tribunais reconhecem o direito do condomínio de restringir o uso de áreas comuns quando há deliberação assemblear e base no regimento interno. Investir no diálogo e na proposta coletiva costuma resolver o conflito com muito menos custo do que uma ação judicial, preservando tanto o relacionamento com os vizinhos quanto o bem-estar do animal.