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Prefeitura do Rio inicia novo ciclo do Plano de Saúde do Servidor com novo credenciamento de operadoras

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(Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio)

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) iniciou, nesta terça-feira (14/07), o novo processo de credenciamento do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), que definirá as operadoras habilitadas a integrar o programa a partir de 1º de agosto de 2026.

A iniciativa é resultado de um trabalho conjunto entre o Previ-Rio, Secretaria Municipal de Administração (SMA), Controladoria Geral do Município (CGM) e Procuradoria Geral do Município (PGM), com o objetivo de aperfeiçoar a gestão do programa e ampliar a transparência.

Entre os avanços desta etapa estão novas regras para a divulgação dos dados de sinistralidade das operadoras, permitindo um acompanhamento mais preciso dos contratos e fortalecendo a busca contínua pela melhor relação entre custo e benefício para o município e para os servidores.

As empresas interessadas deverão atender aos requisitos estabelecidos pelo Previ-Rio para participar desta etapa e a relação das operadoras habilitadas será divulgada conforme o andamento do processo.

Todos os beneficiários deverão realizar uma nova escolha

Todos os atuais beneficiários do PSSM deverão acessar a página do Previ-Rio e registrar sua escolha de operadora, inclusive aqueles que desejam permanecer na mesma empresa.

A permanência não será automática. Por isso, é obrigatório que cada titular confirme sua opção durante o período de migração.

Quem não realizar essa escolha poderá ficar sem cobertura pelo PSSM a partir de 31 de agosto de 2026.

A escolha deverá ser realizada exclusivamente pelo PSSM Online: no link: https://previrio.prefeitura.rio/planodesaúde

Período de migração sem carência

Durante a janela de migração para o novo ciclo do PSSM:

 -Quem optar por permanecer na mesma operadora não cumprirá carência;

-Quem optar por outra operadora também não cumprirá carência;

-Quem optar por um plano superior (upgrade) igualmente estará dispensado de

carência;

 -Quem precisar incluir ou excluir dependente também poderá fazê-lo sem carência.

A dispensa de carência é uma condição específica do período de transição para o novo ciclo do programa.

Regra para novos servidores e pensionistas

Os novos servidores e pensionistas continuam tendo até 60 dias após o primeiro pagamento para aderir ao PSSM sem carência.

Escolha do titular

A escolha realizada pelo titular no PSSM Online será aplicada aos seus dependentes vinculados ao PSSM.

Pensionistas também podem incluir dependentes

A partir deste novo ciclo, os pensionistas também poderão incluir seus dependentes no PSSM. A inscrição pode ser realizada pelo PSSM Online durante o período de migração, sem incidência de carência, desde que o dependente esteja previamente cadastrado no Sistema Ergon.