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Motorista estaciona sobre a calçada para resolver assunto rápido, bloqueia a passagem de pedestres e acaba com multa de R$ 195 e 5 pontos na carteira

Estacionar sobre o passeio parece simples, mas o Código de Trânsito prevê punição para essa prática

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Motorista estaciona sobre a calçada para resolver assunto rápido, bloqueia a passagem de pedestres e acaba com multa de R$ 195 e 5 pontos na carteira
Estacionar sobre a calçada é infração grave e pode gerar multa de R$ 195,23

Estacionar sobre a calçada para resolver um assunto rápido parece uma decisão pequena, mas pode virar infração grave no trânsito brasileiro. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que ocupa o passeio e bloqueia a passagem de pedestres fica sujeito à multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira e até remoção do veículo.

Por que parar na calçada é uma infração grave?

A calçada é destinada à circulação de pedestres, não ao estacionamento de carros, motos ou caminhonetes. Mesmo que exista espaço em frente a uma loja, garagem, mercado ou farmácia, o veículo não pode avançar sobre o passeio e impedir a passagem de quem está a pé.

O problema não está apenas no tempo de permanência. Um carro parado por poucos minutos já pode obrigar uma pessoa a descer para a rua, disputar espaço com ônibus, motos e outros veículos, ou mudar o trajeto por falta de acessibilidade. Por isso, a fiscalização trata a conduta como risco real à segurança viária.

O que diz a lei sobre estacionar no passeio?

O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, enquadra como infração estacionar o veículo no passeio, sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia, ciclofaixa, ilhas, refúgios, canteiros centrais, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos.

Confira abaixo as consequências previstas para esse tipo de estacionamento irregular:

  • Aplicação de multa por infração grave.
  • Registro de 5 pontos na CNH do condutor.
  • Possibilidade de remoção do veículo pelo órgão de trânsito.
  • Autuação mesmo que o motorista esteja perto do carro.
  • Risco de denúncia quando a passagem de pedestres fica bloqueada.
Motorista estaciona sobre a calçada para resolver assunto rápido, bloqueia a passagem de pedestres e acaba com multa de R$ 195 e 5 pontos na carteira
Estacionar sobre a calçada é infração grave e pode gerar multa de R$ 195,23

“Foi só rapidinho” livra o motorista da multa?

A justificativa de que a parada foi rápida não costuma afastar a infração quando o veículo está estacionado sobre a calçada. Se o carro foi deixado no local e o condutor saiu para comprar algo, buscar uma encomenda ou resolver um assunto, a fiscalização pode entender que houve estacionamento irregular.

Também não adianta ligar o pisca-alerta para tentar “avisar” que a parada é temporária. O pisca-alerta não transforma a calçada em vaga, não autoriza bloqueio de pedestre e não substitui a sinalização oficial. Em área urbana movimentada, esse hábito costuma piorar o conflito entre carros e pessoas a pé.

Por que a infração gera 5 pontos na carteira?

A pontuação vem da natureza da infração. O artigo 259 do CTB determina que infrações graves somam 5 pontos na carteira do condutor. Como estacionar sobre a calçada é classificado como infração grave, a autuação não fica limitada ao valor da multa.

Esse detalhe preocupa principalmente motoristas que já têm outras infrações no prontuário. A soma de pontos dentro do período considerado pela legislação pode aproximar o condutor de um processo de suspensão do direito de dirigir, dependendo do histórico e da quantidade de infrações cometidas.

Quais situações confundem muitos motoristas?

A dúvida aparece principalmente em locais onde o comércio avançou sobre o passeio ou onde a guia parece larga o suficiente para acomodar parte do carro. Mesmo nesses casos, o motorista precisa observar se existe vaga regulamentada, sinalização de estacionamento e espaço livre para circulação segura.

Veja abaixo situações comuns que podem gerar autuação por estacionamento irregular:

  • Subir duas rodas na calçada para “não atrapalhar” a rua.
  • Parar em frente a uma loja, deixando pouco espaço para pedestres.
  • Usar recuo de fachada como se fosse vaga pública.
  • Bloquear rampa de acessibilidade com parte do veículo.
  • Estacionar sobre piso tátil, faixa de pedestre ou ciclovia.
Motorista estaciona sobre a calçada para resolver assunto rápido, bloqueia a passagem de pedestres e acaba com multa de R$ 195 e 5 pontos na carteira
Estacionar sobre a calçada é infração grave e pode gerar multa de R$ 195,23

Como estacionar sem bloquear a passagem?

O motorista deve procurar vaga regular na via, estacionamento privado ou área sinalizada para embarque e desembarque quando existir essa permissão. Se não houver espaço, o mais seguro é circular até encontrar um local permitido, mesmo que isso tome alguns minutos a mais.

Em vias estreitas, a atenção precisa ser maior. Estacionar junto ao meio-fio não significa invadir o passeio. O carro deve permanecer na área permitida da pista, respeitando placas, marcas no chão, entradas de garagem, esquinas, pontos de ônibus e rampas usadas por pessoas com mobilidade reduzida.

A calçada livre protege quem está mais vulnerável no trânsito

O valor da multa pesa, mas o principal ponto é a função da calçada. Ela é o espaço de deslocamento de quem não está protegido por carroceria, cinto, airbag ou capacete. Quando um veículo ocupa esse caminho, o pedestre perde a proteção mínima que a cidade deveria oferecer.

Manter o passeio livre evita autuação, pontos na carteira e remoção do veículo, mas também reduz o risco de acidentes causados por desvio forçado para a rua. Em áreas de escola, hospital, comércio e transporte público, respeitar a calçada é uma atitude direta de segurança no trânsito urbano.