Economia
Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340, e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que, passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta
Casal descobre direito após geladeira parar na primeira semana
Um casal fechou a compra de uma geladeira e um fogão parcelados em 18 vezes de R$ 340. Na primeira semana, a geladeira já não gelava mais. A loja indicou a assistência técnica, a assistência marcou visita, desmarcou, remarcou, e quarenta dias depois o produto continuava com defeito dentro de casa. O que o casal não sabia, e a loja claramente preferiu que não soubesse, é que o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo máximo de 30 dias para solução de defeitos em produtos duráveis. Passado esse prazo sem reparo, o consumidor tem o direito de escolher entre três saídas.
O que a lei diz sobre prazo de conserto de produto com defeito?
O artigo 18 do CDC é direto: quando um produto durável apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias corridos para sanar o problema. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor formaliza a reclamação, seja na loja, na assistência técnica ou por qualquer canal registrado. Não importa quantas visitas a assistência fez, quantas peças disse que estavam em falta ou quantas promessas foram feitas por telefone.
Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor não precisa mais aceitar reparo. A lei abre três alternativas à escolha dele, sem necessidade de negociação ou boa vontade da loja.
Quais são os três direitos que surgem depois dos 30 dias sem solução?
O CDC não deixa margem para interpretação nesse ponto. Esgotado o prazo sem que o produto seja devolvido em pleno funcionamento, o consumidor pode optar por uma das seguintes saídas:
- Devolução integral do valor pago, com correção monetária, encerrando o contrato e o parcelamento
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeito estado de uso
- Abatimento proporcional do preço, mantendo o produto com desconto no saldo restante
No caso do casal, que ainda tinha 17 parcelas pela frente, a devolução integral significaria receber de volta os valores já pagos e cancelar as parcelas futuras. A loja não pode recusar nenhuma dessas três opções quando o prazo legal já foi ultrapassado.
A loja pode empurrar para a assistência técnica indefinidamente?
Não. Esse é o ponto onde muitas lojas jogam com o desconhecimento do consumidor. Indicar a assistência técnica é uma prática legítima dentro do prazo de 30 dias, mas a responsabilidade pelo cumprimento desse prazo é da loja, não do consumidor. Se a assistência demora, cancela visitas ou não resolve, quem responde por isso perante o CDC é o fornecedor que vendeu o produto.
Como o consumidor deve registrar a reclamação para garantir seus direitos?
O registro formal é o que dá força jurídica a qualquer exigência posterior. Algumas formas de fazer isso com validade:
- E-mail para a loja ou assistência técnica com descrição do defeito e data clara
- Protocolo de atendimento gerado pelo SAC, sempre anotado ou salvo em print
- Reclamação registrada no site Consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo federal
- Boletim de ocorrência no Procon mais próximo, com todos os documentos da compra
Com esses registros em mãos, o consumidor tem prova do início do prazo e de cada tentativa frustrada de solução. Sem registro, a discussão vira palavra contra palavra.
O que fazer quando a loja se recusa a devolver o dinheiro?
Se a loja ignora o pedido ou oferece apenas voucher e troca por produto diferente do desejado, o próximo passo é o Procon do município ou estado. A reclamação no Procon tem peso administrativo e pode resultar em multa ao fornecedor. Paralelamente, o Juizado Especial Cível permite entrar com ação sem advogado para causas de até 20 salários mínimos, que é exatamente o perfil de uma compra parcelada de eletrodoméstico.

Um problema doméstico que virou questão de cidadania
A geladeira parada não é só um inconveniente logístico. Para um casal que comprometeu renda em 18 parcelas, é uma perda concreta que a lei reconhece e protege. O CDC existe para equilibrar uma relação que nasce desigual: de um lado, uma loja com jurídico e política de atendimento; do outro, uma família que precisa que o eletrodoméstico funcione.
Conhecer o prazo de 30 dias muda a postura na hora de ligar para a loja. Em vez de pedir um favor, o consumidor está exercendo um direito garantido por lei federal. Essa diferença, na prática, costuma mudar também o tom da resposta do outro lado da linha.