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Proprietário abre janela de vidro a 80 centímetros da divisa para iluminar quarto e a justiça determina o fechamento com tijolos sob pena de multa de R$ 500 ao dia

Proprietário terá de fechar janela construída a menos de 1 metro da divisa após decisão judicial.

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Proprietário abre janela de vidro a 80 centímetros da divisa para iluminar quarto e a justiça determina o fechamento com tijolos sob pena de multa de R$ 500 ao dia
O quarto do casal recebia pouca luz natural, e a mulher reclamava do ambiente pesado desde a mudança.

Um proprietário quebrou a parede lateral da própria casa e instalou uma janela de vidro blindex ampla, a apenas 80 centímetros da divisa, para dar luz ao quarto escuro. O vizinho processou. A Justiça determinou o fechamento completo da abertura com tijolos, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento. O caso é fictício, mas mostra o risco de abrir janela a menos de metro e meio da divisa.

Como uma janela nova virou o pior investimento da reforma dele?

Antônio (nome fictício) morava numa casa geminada de rua tranquila. O quarto do casal recebia pouca luz natural, e a mulher reclamava do ambiente pesado desde a mudança. Depois de meses de reclamação, ele decidiu resolver: contratou pedreiro, comprou vidro blindex de dois metros por um metro e meio, e mandou instalar uma janela grande na lateral da parede.

A janela ficou linda. Iluminava o quarto todo, dava vista para o jardim externo e valorizou visualmente a casa. Só que ela também tinha vista direta para a piscina e para o quintal do vizinho, a poucos centímetros da divisa. Antônio nem imaginou que aquilo poderia dar problema. Achava que, dentro do próprio terreno, ele podia abrir vão em qualquer lugar.

O vizinho tinha entrado com ação por violação ao direito de vizinhança.

O que aconteceu quando o vizinho procurou a justiça?

Poucos dias após a instalação, o vizinho bateu na porta calmamente pedindo para conversar. Disse que a janela invadia a intimidade da família dele, que ele não podia mais usar a piscina à vontade nem circular no quintal sem sentir-se observado. Pediu que Antônio removesse a abertura ou instalasse tapume permanente. Antônio recusou. Disse que a janela estava no terreno dele e que o vizinho poderia colocar uma cortina do lado de lá se quisesse privacidade.

Duas semanas depois, chegou a notificação judicial. O vizinho tinha entrado com ação por violação ao direito de vizinhança. Antônio procurou um advogado, achando que ganharia fácil. Ouviu a mesma resposta que muitos brasileiros ouvem nessas situações: o Código Civil é muito claro sobre distâncias mínimas para abertura de janelas, e a lei está do lado de quem tem a privacidade ameaçada, não de quem quer luz.

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre essa distância?

O Código Civil, no artigo 1.301, é direto ao afirmar que é proibido abrir janela, fazer eirado, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho. Não importa se a janela é grande ou pequena, se é de vidro ou de madeira, se está no primeiro andar ou no segundo. A distância mínima é regra fixa.

A lógica do dispositivo não é limitar reforma nem dificultar arquitetura. É proteger o direito básico de privacidade dentro do próprio terreno. Quem compra uma casa espera não ser observado o tempo todo pelos vizinhos, e a legislação transformou essa expectativa em regra objetiva. Se a distância mínima é desrespeitada, o vizinho tem o direito de exigir o fechamento da abertura na justiça, e a jurisprudência é firme nesse sentido há décadas.

Quais são os critérios que a justiça avalia num caso desses?

Não basta o vizinho dizer que a janela existe. O processo passa por perícia técnica que confirma a metragem exata, a natureza da abertura e o impacto real na privacidade. Os pontos que mais pesam na decisão são estes:

1
Distância exata em metros Medição da parede até a linha da divisa por perito, sem margem para arredondamento a favor de nenhuma parte.
2
Tipo de abertura instalada Janela, sacada, varanda ou eirado, cada uma com suas regras específicas dentro do artigo 1.301.
3
Direção da visão Vista frontal para área privada do vizinho pesa mais que vista lateral ou oblíqua, que segue outras regras.
4
Alvará da prefeitura Se a obra sequer teve licença municipal, a irregularidade se soma ao problema civil com o vizinho.
5
Tempo desde a abertura A jurisprudência entende que o vizinho tem prazo para reclamar, mas ele começa a contar quando a abertura fica visível.

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Existe alguma forma de manter a janela iluminando o cômodo?

Sim, e é aqui que Antônio poderia ter economizado bastante. O próprio Código Civil, no artigo 1.303, prevê exceções que permitem entrada de luz sem infringir a privacidade do vizinho. Elas exigem, porém, decisão consciente antes da obra, e não improviso após a construção. Vale conferir as opções legais que ficam disponíveis para quem quer iluminar cômodos escuros sem virar réu:

Tipo de abertura Regra do Código Civil Solução legal
Janela ampla Vista direta Distância mínima de 1,5 metro da divisa. Recuar a parede
Frestas de iluminação Cobogó ou tijolo vazado Permitidas se tiverem no máximo 10 cm de largura. Boa saída para luz
Vidro fixo translúcido Não abre e não permite visão Aceito pela jurisprudência quando bem elevado do chão. Consulte advogado
Claraboia no teto Luz zenital Sem interferência na divisa e sem visão para o vizinho. Opção sem conflito

O que se aprende com a história de Antônio?

A vontade de Antônio não era o problema. Ninguém deve viver num quarto escuro para agradar o vizinho, e melhorar a iluminação da própria casa é atitude compreensível. O erro foi não consultar advogado nem arquiteto antes de encomendar o vidro. Cinco minutos de conversa com qualquer profissional teriam mostrado que a distância de 80 centímetros não fecha em pé em nenhuma vara cível do país, e teriam apontado alternativas legais que resolveriam o problema da luz sem virar processo.

Quem realmente quer melhorar a iluminação da casa sem virar réu no tribunal de vizinhança precisa seguir esse roteiro: medir com fita métrica a distância exata da parede lateral até a divisa antes de qualquer obra, consultar o plano diretor do município para verificar exigências adicionais de recuo, procurar um arquiteto ou engenheiro para escolher entre janela recuada, cobogó, vidro fixo translúcido ou claraboia, obter alvará da prefeitura antes de iniciar a reforma, e nunca acreditar que o vizinho vai tolerar abertura irregular só porque hoje mantém boa relação com você.