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Família decide trocar o piso da sala e descobre túnel que leva a uma adega esquecida há décadas

Família troca piso da sala e encontra túnel para adega esquecida há décadas: Código Civil define quem fica com o que se há itens de valor no achado

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Família decide trocar o piso da sala e descobre túnel que leva a uma adega esquecida há décadas
O Código Civil define quem fica com um tesouro encontrado durante uma reforma

🍷 O que existe debaixo do piso da sua casa?

Uma família decidiu trocar o revestimento da sala e descobriu um túnel que levava a uma adega esquecida por décadas. A história é fascinante, mas o que a lei brasileira diz sobre achados assim? ⬇️

A reforma era simples: remover o piso antigo da sala e instalar um porcelanato novo. Quando os operários levantaram as primeiras placas de cerâmica, perceberam que uma área do contrapiso soava oca. Ao abrir a laje, encontraram degraus de concreto que levavam a um cômodo subterrâneo, intacto, com prateleiras de madeira, garrafas cobertas de poeira e um cheiro de terra úmida que denunciava décadas de abandono. Era uma adega artesanal, construída provavelmente nos anos 1950, selada sob o revestimento e esquecida pelo tempo.

Quem é dono do que está escondido dentro do próprio imóvel?

No direito brasileiro, a resposta depende da natureza do achado. O artigo 1.264 do Código Civil define tesouro como “o depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória”. Quando o proprietário encontra algo valioso dentro do próprio terreno, ou quando ordena uma reforma que leva à descoberta, o bem pertence inteiramente a ele, conforme o artigo 1.265.

A situação muda quando o achado é feito por terceiros. Se um pedreiro, durante a troca do piso, encontra casualmente objetos preciosos em imóvel alheio, o Código Civil determina divisão em partes iguais: metade para quem achou e metade para o dono do imóvel. A palavra-chave é “casualmente”. Se o trabalhador foi contratado para procurar, ele recebe apenas o que foi combinado em contrato.

Um túnel escondido sob a casa levanta uma dúvida que o Código Civil responde

E se a adega contiver garrafas ou objetos antigos de valor?

Garrafas de vinho antigas podem valer desde poucos reais até quantias expressivas, dependendo do rótulo, da safra e do estado de conservação. Se o proprietário da casa também for quem encontrou o espaço, não há dúvida jurídica: tudo é dele. Mas a legislação exige atenção a três condições simultâneas para classificar o achado como tesouro.

  • Antiguidade: o depósito precisa ser antigo. Uma adega lacrada há décadas cumpre esse critério com folga.
  • Ocultação: os objetos devem estar escondidos, não apenas guardados. Uma adega selada sob o piso se encaixa perfeitamente.
  • Ausência de dono conhecido: se ninguém pode provar a titularidade original, o achado é tratado como tesouro. Se um herdeiro comprovar que o avô construiu a adega, o bem retorna à família de origem.

⚖️ Quem fica com o tesouro: o que diz o Código Civil

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Dono encontra no próprio imóvel

Art. 1.265: o tesouro pertence inteiramente ao proprietário, mesmo que a descoberta tenha sido acidental durante uma reforma.

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Terceiro acha em terreno alheio

Art. 1.264: divisão igualitária. Metade para quem achou casualmente, metade para o dono do imóvel. Contrato altera essa regra.

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Dono original aparece

Se alguém provar titularidade, o bem não é tesouro. O achador recebe recompensa mínima de 5% do valor (art. 1.234), mais despesas de conservação.

Fonte: Código Civil Brasileiro – Arts. 1.233 a 1.266

A descoberta precisa ser comunicada a alguma autoridade?

Se o achado tiver valor histórico ou arqueológico, sim. O Decreto-Lei nº 25/1937 e a Constituição Federal de 1988 (artigo 216) protegem bens de relevância cultural. Caso a adega contenha itens que remetam a um período histórico significativo, como garrafas centenárias ou documentos antigos, o proprietário deve comunicar o IPHAN para avaliação. Se o bem for classificado como patrimônio, o proprietário não perde a posse, mas assume obrigações de conservação.

Para achados sem relevância histórica, a lei não exige notificação. O proprietário pode manter, restaurar ou vender os objetos encontrados, desde que comprove a origem quando necessário para fins fiscais.

A reforma revela um achado escondido e a lei define quem tem direito aos bens

O que fazer se encontrar algo valioso durante uma obra?

O primeiro passo é documentar tudo: fotografar o local, os objetos e registrar a data da descoberta. Em seguida, consultar um advogado para verificar se o achado se enquadra como tesouro, coisa perdida ou bem com dono identificável. Cada categoria tem regras diferentes, e a classificação correta evita disputas futuras.

Histórias como essa lembram que reformas podem revelar muito mais do que paredes e pisos. Se você está planejando uma obra, mantenha a curiosidade em dia e, acima de tudo, conheça os seus direitos antes de levantar a primeira placa.