Economia
Carro zero que fica 45 dias parado na oficina já passou do prazo legal, e o dono pode exigir o dinheiro de volta
Prazo legal começa na primeira ordem de serviço
Um carro zero com defeito que passa 45 dias parado na concessionária já ultrapassou em 15 dias o limite que a lei dá para o conserto. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor fixa em 30 dias o prazo para a montadora resolver o problema. Vencido esse prazo, é o dono quem escolhe entre trocar o veículo, receber o dinheiro de volta corrigido ou pagar menos por ele. Veja como contar.
Qual é o primeiro passo depois de notar o defeito?
Levar o veículo à concessionária autorizada e exigir a abertura de uma ordem de serviço, com data e descrição do problema. É esse documento que marca o início do prazo legal. Acordo por telefone, mensagem de aplicativo ou promessa verbal do vendedor não servem como marco.
Guardar cópia de cada ordem de serviço importa porque o histórico de idas à oficina é o que sustenta o pedido mais adiante, no Procon ou na Justiça.
Como contar os 30 dias que a concessionária tem?
O artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Fornecedor, nesse caso, inclui montadora e concessionária, que respondem de forma solidária — o consumidor pode cobrar de qualquer uma das duas.
O ponto que costuma passar despercebido é a forma de contar. Ao julgar o REsp 1.684.132, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou que o prazo corre desde a primeira manifestação do defeito até o reparo efetivo, sem interrupção ou suspensão. Se o carro volta à oficina pelo mesmo problema, o relógio não recomeça do zero: os dias anteriores continuam valendo.
Vencidos os 30 dias sem solução definitiva, a escolha passa a ser do consumidor, entre três caminhos:
- Substituição: outro veículo da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
- Restituição: devolução imediata da quantia paga, corrigida monetariamente
- Abatimento: desconto proporcional no preço, se o dono preferir ficar com o carro
É verdade que a montadora pode descontar o tempo de uso na devolução?
Não, não pode. A tese do desconto por depreciação aparece com frequência na defesa das fabricantes, mas o Superior Tribunal de Justiça já a rejeitou.

Por que o prazo de 30 dias do carro parado na oficina não recomeça a cada nova volta ao conserto. Imagem gerada por IA
No julgamento do REsp 2.000.701, a Terceira Turma decidiu que a restituição deve corresponder ao valor da compra devidamente atualizado, sem qualquer abatimento pela desvalorização do bem. A relatora, ministra Nancy Andrighi, registrou que descontar o tempo de uso não tem amparo na legislação de consumo. O caso analisado era o de uma consumidora que comprou um zero-quilômetro em maio de 2015 e passou por três retornos à concessionária e sete revisões entre 2015 e 2017 sem que o defeito fosse resolvido.
Até quando dá para reclamar do defeito?
O artigo 26 do CDC estabelece 90 dias para reclamar de vício em produto durável, categoria em que o automóvel se enquadra. A contagem muda conforme o tipo de defeito: no vício aparente, aquele perceptível de imediato, o prazo corre a partir da entrega do veículo; no vício oculto, que só se manifesta com o uso, corre a partir do momento em que o problema fica evidente.
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O mesmo artigo prevê que a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor impede que o prazo corra até a resposta negativa da empresa — mais um motivo para registrar cada contato por escrito.
Onde reclamar no Rio se a concessionária não resolver?
Antes da Justiça, existem caminhos administrativos. No estado, o Procon-RJ recebe reclamações pelo site procononline.rj.gov.br, pelo aplicativo Procon-RJ e pelo Disque 151. Vale saber que o órgão não analisa pedido de dano moral, que só corre na esfera judicial.
Também é possível abrir a queixa na plataforma federal consumidor.gov.br, em que a empresa tem prazo para responder e todo o histórico fica documentado.
Para levar o caso adiante, reunir:
- Nota fiscal do veículo e contrato de compra
- Ordens de serviço de todas as idas à oficina, com datas
- Protocolos de atendimento com a montadora e a concessionária
- Data da primeira reclamação do mesmo defeito, que marca o início dos 30 dias