Carro zero que fica 45 dias parado na oficina já passou do prazo legal, e o dono pode exigir o dinheiro de volta - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Economia

Carro zero que fica 45 dias parado na oficina já passou do prazo legal, e o dono pode exigir o dinheiro de volta

Prazo legal começa na primeira ordem de serviço

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Clipboard com ordem de serviço e chaves de carro sobre capô azul em oficina mecânica
O registro de uma ordem de serviço em concessionárias é o primeiro passo para o consumidor exigir seus direitos em caso de carro zero com defeito. Imagem gerada por IA

Um carro zero com defeito que passa 45 dias parado na concessionária já ultrapassou em 15 dias o limite que a lei dá para o conserto. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor fixa em 30 dias o prazo para a montadora resolver o problema. Vencido esse prazo, é o dono quem escolhe entre trocar o veículo, receber o dinheiro de volta corrigido ou pagar menos por ele. Veja como contar.

Qual é o primeiro passo depois de notar o defeito?

Levar o veículo à concessionária autorizada e exigir a abertura de uma ordem de serviço, com data e descrição do problema. É esse documento que marca o início do prazo legal. Acordo por telefone, mensagem de aplicativo ou promessa verbal do vendedor não servem como marco.

Guardar cópia de cada ordem de serviço importa porque o histórico de idas à oficina é o que sustenta o pedido mais adiante, no Procon ou na Justiça.

Como contar os 30 dias que a concessionária tem?

O artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Fornecedor, nesse caso, inclui montadora e concessionária, que respondem de forma solidária — o consumidor pode cobrar de qualquer uma das duas.

O ponto que costuma passar despercebido é a forma de contar. Ao julgar o REsp 1.684.132, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou que o prazo corre desde a primeira manifestação do defeito até o reparo efetivo, sem interrupção ou suspensão. Se o carro volta à oficina pelo mesmo problema, o relógio não recomeça do zero: os dias anteriores continuam valendo.

Vencidos os 30 dias sem solução definitiva, a escolha passa a ser do consumidor, entre três caminhos:

  • Substituição: outro veículo da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
  • Restituição: devolução imediata da quantia paga, corrigida monetariamente
  • Abatimento: desconto proporcional no preço, se o dono preferir ficar com o carro

É verdade que a montadora pode descontar o tempo de uso na devolução?

Não, não pode. A tese do desconto por depreciação aparece com frequência na defesa das fabricantes, mas o Superior Tribunal de Justiça já a rejeitou.

Por que o prazo de 30 dias do carro parado na oficina não recomeça a cada nova volta ao conserto. Imagem gerada por IA

No julgamento do REsp 2.000.701, a Terceira Turma decidiu que a restituição deve corresponder ao valor da compra devidamente atualizado, sem qualquer abatimento pela desvalorização do bem. A relatora, ministra Nancy Andrighi, registrou que descontar o tempo de uso não tem amparo na legislação de consumo. O caso analisado era o de uma consumidora que comprou um zero-quilômetro em maio de 2015 e passou por três retornos à concessionária e sete revisões entre 2015 e 2017 sem que o defeito fosse resolvido.

Até quando dá para reclamar do defeito?

O artigo 26 do CDC estabelece 90 dias para reclamar de vício em produto durável, categoria em que o automóvel se enquadra. A contagem muda conforme o tipo de defeito: no vício aparente, aquele perceptível de imediato, o prazo corre a partir da entrega do veículo; no vício oculto, que só se manifesta com o uso, corre a partir do momento em que o problema fica evidente.

Leia Mais

O mesmo artigo prevê que a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor impede que o prazo corra até a resposta negativa da empresa — mais um motivo para registrar cada contato por escrito.

Onde reclamar no Rio se a concessionária não resolver?

Antes da Justiça, existem caminhos administrativos. No estado, o Procon-RJ recebe reclamações pelo site procononline.rj.gov.br, pelo aplicativo Procon-RJ e pelo Disque 151. Vale saber que o órgão não analisa pedido de dano moral, que só corre na esfera judicial.

Também é possível abrir a queixa na plataforma federal consumidor.gov.br, em que a empresa tem prazo para responder e todo o histórico fica documentado.

Para levar o caso adiante, reunir:

  • Nota fiscal do veículo e contrato de compra
  • Ordens de serviço de todas as idas à oficina, com datas
  • Protocolos de atendimento com a montadora e a concessionária
  • Data da primeira reclamação do mesmo defeito, que marca o início dos 30 dias