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Falta de energia no RJ: Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos

PROCON-RJ orienta sobre os direitos do consumidor e o passo a passo para ser indenizado por equipamentos danificados ou alimentos estragados

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Trabalhadores perto de árvore caída, poste, fios, cones e fita 'PERIGO AFASTE-S' na rua
Equipes atuam na recuperação da infraestrutura elétrica na Tijuca após interrupção de energia por fortes ventos no Rio. Foto: Reprodução/TV Globo

Consumidores que sofreram prejuízos com a falta de energia no Rio de Janeiro podem pedir ressarcimento por danos. A orientação é da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e do PROCON-RJ, após a interrupção causada por fortes ventos nesta quarta-feira (29).

Danos em equipamentos, perda de alimentos por falta de refrigeração e outros prejuízos são passíveis de indenização, conforme o Código de Defesa do Consumidor e as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para isso, é fundamental reunir provas dos danos e seguir o procedimento correto para solicitar a reparação junto à concessionária de energia.

O que fazer se um eletrodoméstico queimou?

Caso um aparelho tenha sido danificado pela oscilação ou falta de energia, o consumidor deve registrar o pedido de ressarcimento diretamente com a concessionária. É preciso informar a data e o horário aproximado do problema.

Identifique o equipamento com marca, modelo e, se possível, o tempo de uso. Não conserte nem descarte o aparelho antes da análise da empresa, a menos que haja autorização. Guarde todos os protocolos de atendimento, notas fiscais e orçamentos que comprovem o dano.

Como funciona o ressarcimento?

A concessionária pode reparar o dano de diferentes maneiras:

  • conserto do equipamento;
  • substituição por um produto equivalente;
  • pagamento do valor do conserto;
  • indenização em dinheiro correspondente ao valor do aparelho.

O consumidor tem até cinco anos para fazer a solicitação. Após o pedido, a empresa tem um dia útil para verificar aparelhos de conservação de alimentos ou medicamentos, como geladeiras. Para os demais equipamentos, o prazo é de 10 dias.

A distribuidora deve comunicar o resultado da análise em até 15 dias. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias.

E quanto aos alimentos estragados?

Mão abre gaveta de geladeira de aço escovado com vegetais verdes e laranjas dentro
Consumidores podem pedir ressarcimento por alimentos estragados devido à falta de energia elétrica prolongada. Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

A perda de alimentos por interrupção prolongada de energia também pode gerar direito a reparação, mas o consumidor precisa comprovar o prejuízo. Para isso, a recomendação é:

  • fotografar os alimentos deteriorados antes de jogá-los fora;
  • guardar notas fiscais ou comprovantes de compra, se tiver;
  • registrar por quanto tempo o imóvel ficou sem luz;
  • apresentar toda a documentação ao solicitar o ressarcimento à concessionária.

Se o pedido for negado

Se a concessionária negar o pedido ou não apresentar uma solução, o consumidor pode registrar uma reclamação no PROCON-RJ. É necessário apresentar todos os documentos do caso, como protocolos, fotos, notas fiscais, orçamentos e a resposta da empresa.

Dicas importantes

  • documente todos os prejuízos com fotos e vídeos;
  • anote a data, o horário e a duração da falta de energia;
  • guarde todos os protocolos de atendimento da concessionária;
  • não descarte equipamentos danificados antes da vistoria, se necessária;
  • preserve notas fiscais e comprovantes de compra dos bens atingidos.