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Falta de energia no RJ: Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos
PROCON-RJ orienta sobre os direitos do consumidor e o passo a passo para ser indenizado por equipamentos danificados ou alimentos estragados
Consumidores que sofreram prejuízos com a falta de energia no Rio de Janeiro podem pedir ressarcimento por danos. A orientação é da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e do PROCON-RJ, após a interrupção causada por fortes ventos nesta quarta-feira (29).
Danos em equipamentos, perda de alimentos por falta de refrigeração e outros prejuízos são passíveis de indenização, conforme o Código de Defesa do Consumidor e as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para isso, é fundamental reunir provas dos danos e seguir o procedimento correto para solicitar a reparação junto à concessionária de energia.
O que fazer se um eletrodoméstico queimou?
Caso um aparelho tenha sido danificado pela oscilação ou falta de energia, o consumidor deve registrar o pedido de ressarcimento diretamente com a concessionária. É preciso informar a data e o horário aproximado do problema.
Identifique o equipamento com marca, modelo e, se possível, o tempo de uso. Não conserte nem descarte o aparelho antes da análise da empresa, a menos que haja autorização. Guarde todos os protocolos de atendimento, notas fiscais e orçamentos que comprovem o dano.
Como funciona o ressarcimento?
A concessionária pode reparar o dano de diferentes maneiras:
- conserto do equipamento;
- substituição por um produto equivalente;
- pagamento do valor do conserto;
- indenização em dinheiro correspondente ao valor do aparelho.
O consumidor tem até cinco anos para fazer a solicitação. Após o pedido, a empresa tem um dia útil para verificar aparelhos de conservação de alimentos ou medicamentos, como geladeiras. Para os demais equipamentos, o prazo é de 10 dias.
A distribuidora deve comunicar o resultado da análise em até 15 dias. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias.
E quanto aos alimentos estragados?

A perda de alimentos por interrupção prolongada de energia também pode gerar direito a reparação, mas o consumidor precisa comprovar o prejuízo. Para isso, a recomendação é:
- fotografar os alimentos deteriorados antes de jogá-los fora;
- guardar notas fiscais ou comprovantes de compra, se tiver;
- registrar por quanto tempo o imóvel ficou sem luz;
- apresentar toda a documentação ao solicitar o ressarcimento à concessionária.
Se o pedido for negado
Se a concessionária negar o pedido ou não apresentar uma solução, o consumidor pode registrar uma reclamação no PROCON-RJ. É necessário apresentar todos os documentos do caso, como protocolos, fotos, notas fiscais, orçamentos e a resposta da empresa.
Dicas importantes
- documente todos os prejuízos com fotos e vídeos;
- anote a data, o horário e a duração da falta de energia;
- guarde todos os protocolos de atendimento da concessionária;
- não descarte equipamentos danificados antes da vistoria, se necessária;
- preserve notas fiscais e comprovantes de compra dos bens atingidos.