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Funcionário escuta frase racista no trabalho e empresa nega o crime, mas decisão garante R$ 40 mil conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial

Desembargadores aplicaram protocolo do CNJ para elevar valor de danos morais

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Homem de terno lê documento judicial intitulado "SENTENÇA JUDICIAL" em um escritório.
Sentença judicial que elevou indenização por racismo trabalhista é examinada em documento oficial em um processo legal.

Um repositor de supermercado de Itabuna, na Bahia, que escutou repetidas vezes da sua gerente a frase “para preto, ensina, ensina e nunca aprende” terá a indenização por danos morais elevada de R$ 30 mil para R$ 40 mil. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.

Para os desembargadores, a expressão associa a cor da pele à incapacidade profissional, reproduz um estereótipo histórico e tem o efeito de inferiorizar o trabalhador por sua raça. O acórdão também aplicou os parâmetros do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta juízes a considerar o racismo estrutural na análise das provas.

Humilhações nos corredores, na frente de clientes

Segundo o processo, a gerente fazia os comentários racistas sempre que considerava insatisfatório o desempenho do empregado. Uma testemunha confirmou o relato e disse que as ofensas aconteciam nos corredores do supermercado, diante de outros funcionários e de clientes. A mesma testemunha relatou ter visto o trabalhador chorar após os episódios e atribuir o sofrimento às falas da superior.

Detalhes da decisão judicial contra o Mix Mateus

Entenda os principais pontos que levaram ao aumento da indenização por racismo.

⚖️ O crime de injúria
A gerente usava frases que associavam a cor da pele à suposta incapacidade profissional do repositor.
💰 Aumento da indenização
O TRT-BA elevou o valor do dano moral de R$ 30 mil para R$ 40 mil em decisão unânime.
🛒 Local das humilhações
As ofensas ocorriam nos corredores da unidade em Itabuna, diante de clientes e outros funcionários.
🏛️ Protocolo do CNJ
A justiça aplicou normas que orientam considerar o racismo estrutural durante a análise das provas.

A empresa negou a discriminação e alegou falta de provas, argumentando ainda que o empregado nunca registrou reclamação na ouvidoria nem boletim de ocorrência. A testemunha indicada pelo estabelecimento afirmou desconhecer os episódios de injúria racial.

Ausência de denúncia não apaga credibilidade

O relator, desembargador Esequias Pereira, rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, o desconhecimento da testemunha da empresa não é suficiente, por si só, para afastar a conclusão de que houve injúria racial. O magistrado também ponderou que a falta de denúncia formal não compromete a credibilidade da vítima, “especialmente em situações marcadas pela relação de subordinação e pelo receio de represálias”.

No entendimento do relator, a frase da gerente “não se limitava a uma ofensa individual”, e a empresa também falhou ao não demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir ou combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.