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Funcionário escuta frase racista no trabalho e empresa nega o crime, mas decisão garante R$ 40 mil conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial
Desembargadores aplicaram protocolo do CNJ para elevar valor de danos morais
Um repositor de supermercado de Itabuna, na Bahia, que escutou repetidas vezes da sua gerente a frase “para preto, ensina, ensina e nunca aprende” terá a indenização por danos morais elevada de R$ 30 mil para R$ 40 mil. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
Para os desembargadores, a expressão associa a cor da pele à incapacidade profissional, reproduz um estereótipo histórico e tem o efeito de inferiorizar o trabalhador por sua raça. O acórdão também aplicou os parâmetros do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta juízes a considerar o racismo estrutural na análise das provas.
Humilhações nos corredores, na frente de clientes
Segundo o processo, a gerente fazia os comentários racistas sempre que considerava insatisfatório o desempenho do empregado. Uma testemunha confirmou o relato e disse que as ofensas aconteciam nos corredores do supermercado, diante de outros funcionários e de clientes. A mesma testemunha relatou ter visto o trabalhador chorar após os episódios e atribuir o sofrimento às falas da superior.
Detalhes da decisão judicial contra o Mix Mateus
Entenda os principais pontos que levaram ao aumento da indenização por racismo.
A empresa negou a discriminação e alegou falta de provas, argumentando ainda que o empregado nunca registrou reclamação na ouvidoria nem boletim de ocorrência. A testemunha indicada pelo estabelecimento afirmou desconhecer os episódios de injúria racial.
Ausência de denúncia não apaga credibilidade
O relator, desembargador Esequias Pereira, rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, o desconhecimento da testemunha da empresa não é suficiente, por si só, para afastar a conclusão de que houve injúria racial. O magistrado também ponderou que a falta de denúncia formal não compromete a credibilidade da vítima, “especialmente em situações marcadas pela relação de subordinação e pelo receio de represálias”.
No entendimento do relator, a frase da gerente “não se limitava a uma ofensa individual”, e a empresa também falhou ao não demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir ou combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
