Brasil
Pais perdem filho de 14 anos após BMW a 137 km/h invadir a contramão e a Justiça manda motorista de 78 anos pagar R$ 2 milhões de indenização pela dor da família
Mulher de 78 anos dirigia a 137 km/h com a CNH suspensa e sinais de embriaguez
Uma mulher de 78 anos foi condenada pela Justiça do Paraná a pagar mais de R$ 2 milhões de indenização aos pais de um adolescente de 14 anos morto em um acidente de trânsito na rodovia PR-558, em novembro de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Antonio dos Santos, na Vara Cível da Comarca de Peabiru.
A ré, Maria do Carmo Caldas Carneiro, conduzia uma BMW que, segundo laudos periciais, trafegava a 137 km/h em um trecho com limite de 80 km/h quando invadiu a faixa contrária e bateu de frente com o carro do pai de Anthony Pietro. A força do impacto arrancou o motor da BMW, que pegou fogo às margens da estrada. O adolescente não sobreviveu.
Divisão da indenização
O valor total da condenação, que ainda receberá juros e correção monetária, foi distribuído da seguinte forma:
– R$ 1 milhão em danos morais destinado ao pai da vítima
– R$ 1 milhão em danos morais destinado à mãe da vítima
– R$ 31.257,76 em danos materiais, referentes a despesas hospitalares e funerárias comprovadas no processo
CNH suspensa e suspeita de alcoolemia
Os laudos indicaram que Maria do Carmo dirigia com a CNH suspensa por acúmulo de infrações graves. Testemunhas e profissionais de saúde relataram cheiro de álcool e comportamento alterado da motorista durante o atendimento médico logo após o acidente. Ela se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Anthony Pietro com o pai, Luiz Thiago Rosa. Foto: Reprodução
Na hora de fixar o valor da reparação, o juiz considerou a capacidade econômica da ré e atribuiu à condenação uma função preventiva e punitiva, segundo os autos do processo.
O acidente ocorreu quando o adolescente e o pai, Luiz Thiago Rosa, voltavam para Araruna após Anthony disputar uma prova em Campo Mourão.
Processo criminal em andamento
Paralelamente à ação cível, Maria do Carmo responde a um processo criminal pelos mesmos fatos. As acusações incluem homicídio doloso na modalidade de dolo eventual — que considera que a motorista teria assumido o risco de causar a morte —, lesão corporal culposa agravada e direção sob influência de álcool.
O Tribunal do Júri já foi designado para julgá-la, mas a decisão aguarda análise de recursos da defesa. A equipe jurídica da ré não se manifestou sobre a condenação cível.