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Aposentado tem R$ 380 por mês descontados do benefício por um consignado que nunca pediu, e após 14 meses o banco é obrigado a devolver R$ 10.640 em dobro

Meu INSS e Banco Central ajudam a reagir a descontos não reconhecidos

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Aposentado tem R$ 380 por mês descontados do benefício por um consignado que nunca pediu, e após 14 meses o banco é obrigado a devolver R$ 10.640 em dobro
Desconto indevido no INSS pode gerar cancelamento e devolução em dobro

Desconto não autorizado em benefício do INSS é uma das fraudes mais recorrentes contra aposentados no Brasil. Quando um segurado identifica que parcelas de um empréstimo consignado que nunca solicitou estão sendo descontadas todo mês, a lei garante não apenas a interrupção imediata dos descontos, mas a devolução em dobro de tudo que foi cobrado indevidamente. Em um caso com desconto de R$ 380 mensais ao longo de 14 meses, o banco pode ser obrigado a devolver R$ 10.640, o dobro do total descontado.

Consignado não autorizado no INSS pode obrigar banco a devolver em dobro
Descontos indevidos no benefício de aposentados devem ser cancelados e podem gerar restituição dobrada, correção, juros e indenização por danos morais.
🏦
Fraude comum
Dados vazados podem ser usados para criar empréstimos sem autorização do segurado.
💰
Devolução em dobro
Cobrança indevida pode ser restituída em dobro, com correção monetária e juros.
📄
Protocolo é prova
Extrato do INSS, boletim de ocorrência e reclamações registradas fortalecem o pedido.
⚖️
Banco responde
Cabe à instituição provar que a contratação foi válida, não ao aposentado provar a fraude.
Resumo útil: ao notar desconto estranho no benefício, confira o Meu INSS, registre a fraude, protocole reclamações e não aceite negativa sem exigir a devolução dos valores.

Como um consignado não autorizado aparece no benefício do INSS?

A fraude geralmente começa com o vazamento de dados cadastrais do segurado: CPF, número do benefício e dados bancários. Com essas informações, correspondentes bancários desonestos ou quadrilhas especializadas formalizam contratos de empréstimo sem que o aposentado saiba. O desconto começa a aparecer no contracheque do INSS no mês seguinte, muitas vezes identificado apenas como “consignado” ou com o nome de uma financeira desconhecida.

O problema é que muitos aposentados demoram meses para perceber a irregularidade, especialmente os que não acompanham o extrato detalhado do benefício. Quanto mais tempo passa, maior o valor acumulado e, consequentemente, maior a devolução a que têm direito.

O que a lei garante para quem foi vítima desse tipo de fraude?

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, parágrafo único, determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Essa regra se aplica diretamente aos casos de consignado fraudulento, uma vez que a relação entre o aposentado e a instituição financeira é uma relação de consumo.

Além da devolução em dobro, o segurado pode pleitear indenização por danos morais, já que a situação configura abalo psicológico documentável: restrição de renda, constrangimento e violação da confiança depositada em uma instituição regulada pelo Banco Central.

Aposentado tem R$ 380 por mês descontados do benefício por um consignado que nunca pediu, e após 14 meses o banco é obrigado a devolver R$ 10.640 em dobro
Desconto indevido no INSS pode gerar cancelamento e devolução em dobro

Como chega a R$ 10.640 na prática?

O cálculo é direto. Com desconto mensal de R$ 380 durante 14 meses, o total debitado indevidamente chega a R$ 5.320. Aplicando a dobra prevista no CDC, o valor de devolução sobe para R$ 10.640, sem contar correção monetária e eventuais juros de mora. Dependendo do tempo que o processo levar para ser resolvido, o montante final pode ser ainda maior.

  • Valor descontado por mês: R$ 380.
  • Total descontado em 14 meses: R$ 5.320.
  • Devolução em dobro prevista no CDC: R$ 10.640.
  • Correção monetária e juros: calculados sobre o valor total até a data do pagamento efetivo.
  • Danos morais: valor arbitrado pelo juiz conforme o caso concreto.

Quais são os primeiros passos para cancelar o desconto e cobrar a devolução?

A ação precisa ser rápida e documentada desde o início. Cada passo dado com registro facilita a comprovação posterior, seja na via administrativa ou judicial. O caminho mais eficiente costuma seguir esta ordem:

  • Acessar o Meu INSS e verificar o extrato de benefício para identificar todos os descontos e o nome da instituição responsável.
  • Registrar boletim de ocorrência por fraude, presencialmente ou pela Delegacia Virtual do estado.
  • Protocolar reclamação no banco envolvido, exigindo cancelamento imediato e número de protocolo.
  • Abrir reclamação no Banco Central pelo site do Registrato e no Procon municipal ou estadual.
  • Caso o banco não resolva em até cinco dias úteis, acionar o Procon ou ajuizar ação no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos.

O banco pode contestar a devolução em dobro?

As instituições financeiras costumam alegar que o contrato foi formalizado com assinatura eletrônica válida ou que seguiram os procedimentos internos de concessão. Esses argumentos, porém, não afastam a responsabilidade quando o segurado comprova que jamais solicitou o crédito. A jurisprudência dos Juizados Especiais e do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que cabe ao banco demonstrar a legitimidade da contratação, não ao consumidor provar a fraude.

Aposentado tem R$ 380 por mês descontados do benefício por um consignado que nunca pediu, e após 14 meses o banco é obrigado a devolver R$ 10.640 em dobro
Desconto indevido no INSS pode gerar cancelamento e devolução em dobro

Um desconto invisível que custa caro para quem não age

Aposentados que identificam cobranças estranhas no benefício e não tomam nenhuma providência continuam sendo descontados mês a mês, aumentando o prejuízo sem aumentar proporcionalmente a chance de recuperação total. A legislação brasileira protege o segurado com instrumentos eficazes, mas eles só funcionam quando acionados.

Guardar extratos, registrar reclamações com protocolo e não aceitar a primeira negativa do banco são atitudes que fazem diferença concreta no resultado final. O direito à devolução em dobro existe independentemente de o aposentado ter percebido a fraude logo no primeiro mês ou só depois de mais de um ano de descontos.