Economia
Filho cuida sozinho da mãe idosa por 17 anos e recebe a casa de R$ 720 mil em vida como agradecimento, mas na partilha de bens, os outros herdeiros exigem a devolução e a lei da herança fica do lado deles
Conhecer a legítima ajuda a organizar a herança com mais tranquilidade
Eduardo passou quase duas décadas cuidando sozinho da mãe, dona Marlene, sem ajuda dos irmãos. Como forma de gratidão, ela transferiu a ele o apartamento da família, avaliado em R$ 720 mil. Quando dona Marlene faleceu, os outros herdeiros pediram a colação do imóvel no inventário e a Justiça determinou a devolução do bem antes da partilha.
O que acontece quando um filho recebe um imóvel em vida?
A transferência feita por um pai ou uma mãe a um filho é tratada, por padrão, como adiantamento da parte que esse herdeiro receberia no futuro. O artigo 544 do Código Civil determina que toda doação de ascendente a descendente conta como antecipação da legítima. O bem doado não sai do cálculo da herança só porque mudou de dono em vida.
Foi o que aconteceu com Eduardo. O carinho da mãe não teve respaldo formal na escritura, então o apartamento continuou vinculado ao patrimônio que seria dividido entre os quatro filhos. A lei não reconhece intenções que ficaram apenas na fala entre pais e filhos.

Por que a lei obriga a devolver o bem doado no inventário?
O objetivo da regra é manter a igualdade entre os herdeiros. O artigo 2.002 do Código Civil exige que os descendentes que participam da sucessão declarem o valor das doações recebidas, sob risco de sonegação. Alguns pontos sustentam essa obrigação, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- O bem transferido em vida entra no cálculo total antes da divisão das partes
- Filhos nascidos depois da doação também podem cobrar a conferência do patrimônio
- A obrigação segue valendo mesmo se quem recebeu o bem já tiver morrido
- O valor considerado é o da data de abertura da sucessão, conforme os artigos 872 e 873 do Código de Processo Civil
Existe uma forma legal de proteger essa doação?
Sim, mas depende de uma cláusula específica no documento. O artigo 2.005 do Código Civil permite que o bem doado saia da parte disponível do patrimônio, desde que essa intenção conste por escrito na escritura pública ou em testamento. Sem essa dispensa de colação, a lei trata o presente como antecipação da legítima.
A metade disponível corresponde a 50% do patrimônio líquido de quem doa. A outra metade, chamada legítima, pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários, entre eles descendentes, ascendentes e cônjuge. Se dona Marlene tivesse incluído a dispensa na escritura, Eduardo poderia ter ficado com o apartamento sem prejuízo aos irmãos.
Doação com dispensa ou sem dispensa muda todo o resultado da partilha
Sem a cláusula de dispensa, o bem volta ao monte partilhável e quem recebeu precisa dividir o valor com os demais herdeiros. Com a dispensa registrada na escritura, a doação sai da conferência do inventário e quem recebeu ainda tem direito à própria parte da legítima. Quando a dispensa ultrapassa o limite da parte disponível, o excedente sofre redução obrigatória, e apenas essa fração invadida precisa ser devolvida.
Quais erros mais comprometem o planejamento sucessório?
O erro mais comum é confiar apenas na palavra dada entre pais e filhos. Muitas famílias acreditam que um acordo verbal tem peso jurídico na divisão dos bens, mas a lei exige formalidade documental para valer no inventário. Entre os equívocos que mais geram disputa entre irmãos estão:
- Transferir um imóvel sem incluir a cláusula de dispensa na escritura
- Achar que a reserva de usufruto substitui a dispensa de colação
- Ignorar que doações indiretas, como pagar dívidas ou financiar um negócio do filho, também entram na conferência
- Deixar o inventário para depois do prazo legal, o que gera multa sobre o ITCMD

Vale a pena formalizar a doação ainda em vida?
A história de Eduardo mostra que dedicação e gratidão, por si só, não garantem proteção diante da lei. Um planejamento bem feito, com escritura clara e orientação jurídica, evita que um gesto de reconhecimento vire motivo de rompimento entre irmãos anos depois.
Quem pretende transmitir um imóvel ou espera receber uma parte da herança faz bem em conversar com um advogado especializado antes de assinar qualquer papel. Uma cláusula bem redigida hoje pode evitar anos de desgaste na Justiça e preservar o vínculo entre quem ficou.