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Idoso de 74 anos sofre reajuste de 59% no plano de saúde por faixa etária, parcela salta de R$ 1.400 para R$ 2.226 e ele descobre que o Estatuto do Idoso proíbe aumento abusivo após os 60 anos
Idoso de 74 anos sofre reajuste de 59% no plano de saúde por faixa etária: STF proíbe aumento baseado exclusivamente na idade após os 60 anos
💊 Reajuste de 59% no plano de saúde ao completar 60 anos?
Um idoso de 74 anos viu a parcela saltar de R$ 1.400 para R$ 2.226 por mudança de faixa etária. O STF proibiu reajustes baseados exclusivamente na idade após os 60 anos. A decisão vale para contratos antigos e novos. ⬇️
Seu Geraldo, 74 anos, aposentado em Belo Horizonte, abriu o boleto do plano de saúde e não acreditou no valor: R$ 2.226. No mês anterior, pagava R$ 1.400. A diferença de R$ 826 representava um aumento de 59% que apareceu sem aviso prévio detalhado. A operadora justificou: mudança de faixa etária. Geraldo procurou o filho, que é advogado, e descobriu que o STF havia decidido, em outubro de 2025, que esse tipo de reajuste é proibido pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal.
O Estatuto do Idoso proíbe todo reajuste de plano de saúde após os 60 anos?
Proíbe o reajuste baseado exclusivamente na mudança de faixa etária. O artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. O STF, em decisão de 8 de outubro de 2025, confirmou que essa proibição vale para todos os contratos, inclusive os assinados antes da vigência do Estatuto.
A ANS, por meio da RN 63/2003 (atualizada pela RN 563/2022), fixou a última faixa etária para reajuste aos 59 anos. Após essa idade, nenhum aumento por mudança de faixa pode ser aplicado. Porém, o reajuste anual por sinistralidade (aplicado a todos os beneficiários, independentemente da idade) continua permitido. A confusão entre os dois tipos de reajuste é a armadilha que pega a maioria dos idosos.

Qual a diferença entre reajuste por faixa etária e reajuste anual?
São dois mecanismos distintos que frequentemente se somam na conta do beneficiário. Entender cada um é essencial para identificar se o aumento foi legal ou abusivo.
- Reajuste por faixa etária: ocorre quando o beneficiário muda de faixa (exemplo: dos 59 para 60 anos). É o aumento que o STF proibiu após os 60 anos. A última faixa permitida pela ANS começa aos 59 anos.
- Reajuste anual: ocorre uma vez por ano no mês de aniversário do contrato. Em planos individuais, o percentual é definido pela ANS. Em planos coletivos, é negociado entre operadora e administradora do contrato. Não tem relação com a idade.
- Reajuste por sinistralidade: aplicado a planos coletivos com base no uso efetivo do grupo. Se o grupo usou muito o plano, o reajuste sobe. Esse aumento é legal, mas deve ser proporcional e fundamentado tecnicamente.
O STJ fixou três requisitos para que qualquer reajuste por faixa etária seja considerado válido: previsão contratual clara, observância das normas da ANS e percentuais proporcionais entre as faixas, sem “saltos” abusivos de uma faixa para outra. Um aumento de 59% de uma faixa para outra é, na maioria dos casos, desproporcional e passível de revisão judicial.
O idoso que já pagou reajuste abusivo pode pedir o dinheiro de volta?
Sim. A decisão do STF vale para contratos antigos e novos. Beneficiários que sofreram reajuste por faixa etária após os 60 anos podem pedir a restituição dos valores pagos a mais. A Garcia Advogados destaca que mais de 6,8 milhões de beneficiários da ANS têm 60 anos ou mais, e muitos foram impactados por aumentos ao longo dos anos.

O primeiro passo é solicitar à operadora, por escrito, o histórico completo de reajustes aplicados ao contrato. Com esse documento, é possível isolar o percentual que corresponde à mudança de faixa etária e calcular o valor a ser restituído. Se a operadora não devolver espontaneamente, a ação judicial é o caminho.
Seu plano de saúde disparou depois dos 60 anos?
Se o aumento foi por faixa etária, ele é proibido pelo STF. Separe os boletos, peça o histórico de reajustes à operadora para entender o alcance da proibição. Envelhecer não é culpa de ninguém, e a conta do plano de saúde não pode punir quem mais precisa dele.