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Empresa cancela demissão ao saber da gravidez de funcionária e TRT de Goiás decide que não há indenização: sem rescisão formalizada, não existe estabilidade a indenizar

Empresa cancela demissão ao saber da gravidez de funcionária e TRT de Goiás decide que não há indenização: sem rescisão formalizada, não existe estabilidade a indenizar

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Empresa cancela demissão ao saber da gravidez de funcionária e TRT de Goiás decide que não há indenização: sem rescisão formalizada, não existe estabilidade a indenizar

🤰 Empresa cancelou a demissão ao saber da gravidez. Deve indenizar?

Uma funcionária recebeu aviso de demissão, informou que estava grávida no mesmo dia e a empresa voltou atrás antes de formalizar a rescisão. Ela pediu indenização por estabilidade gestacional. O TRT de Goiás disse que não, porque a demissão nunca se concretizou. ⬇️

Fernanda (nome fictício), 26 anos, trabalhava como recepcionista de um hotel em Rio Verde (GO) sob contrato de experiência. Em 5 de setembro de 2025, recebeu a comunicação de que o vínculo seria encerrado antecipadamente. No mesmo dia, enviou mensagem à empresa informando que estava grávida. Poucas horas depois, a direção do hotel voltou atrás: cancelou o desligamento, manteve o contrato e convocou Fernanda para retornar ao trabalho. Ela não voltou. Entrou com ação pedindo indenização substitutiva da estabilidade gestacional, alegando que a demissão já havia sido comunicada e que o dano estava feito. O TRT da 18ª Região (Goiás) negou o pedido.

O que é a estabilidade gestacional e quando ela gera direito a indenização?

A estabilidade provisória da gestante está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ela proíbe a demissão sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O STF confirmou que o direito vale mesmo quando a trabalhadora descobre a gestação após a demissão.

Porém, para que exista direito à indenização substitutiva, é necessário que a demissão tenha sido efetivamente concretizada. Dois elementos configuram a formalização da rescisão.

  • Baixa na carteira de trabalho: o registro do término do contrato na CTPS é o ato formal que encerra o vínculo.
  • Pagamento das verbas rescisórias: o acerto financeiro de saldo de salário, férias proporcionais e demais direitos confirma que a rescisão se consumou.
Gestante pede indenização após demissão cancelada e TRT rejeita o pedido

No caso dela, nenhum dos dois elementos existiu. A empresa comunicou a intenção de demitir, mas recuou antes de formalizar. Não houve baixa na carteira, não houve pagamento de rescisão e o contrato permaneceu em vigor. O desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, relator do caso, destacou que “sem dispensa, não há estabilidade a indenizar”.

A situação seria diferente se a empresa tivesse formalizado a demissão antes de recuar?

Sim, completamente. O Tema 134 do TST trata exatamente dessa hipótese: quando a empresa demite formalmente a empregada, depois descobre a gravidez e a convida a retornar. Nesse cenário, a trabalhadora tem direito de aceitar ou recusar o retorno, e a recusa não elimina o direito à indenização substitutiva, porque a demissão já havia se consumado.

A diferença entre os dois cenários é temporal e documental. Se a rescisão foi formalizada (carteira baixada, TRCT emitido, verbas pagas), a tentativa posterior de recontratar não apaga o fato jurídico da demissão. Se a empresa recuou antes de formalizar, como aconteceu em Rio Verde, não houve demissão, e portanto não há o que indenizar.

⚖️ Gestante demitida × gestante com demissão cancelada

Demissão formalizada

Carteira baixada, rescisão paga, vínculo encerrado. Mesmo que a empresa convide de volta, a gestante pode recusar e tem direito à indenização substitutiva da estabilidade (Tema 134 TST).

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Demissão cancelada antes de formalizar

Empresa comunica intenção, descobre gravidez e recua. Sem baixa na CTPS nem pagamento de rescisão. Contrato permanece em vigor. Não há dispensa, logo não há indenização (TRT-18).

💡

O que a gestante deve observar

Se a empresa cancelou a demissão e manteve o contrato, o melhor caminho é retornar ao trabalho. Recusar o retorno sem justificativa pode configurar abandono de emprego.

Fonte: TRT-18 (Goiás), 2ª Turma, Processo 0001279-06.2025.5.18.0103, e TST, Tema 134

A estabilidade gestacional vale para contrato de experiência?

Sim. O STF decidiu, no RE 629.053, que a proteção à gestante se aplica a qualquer modalidade contratual, incluindo contrato de experiência, trabalho temporário e prazo determinado. A natureza precária do vínculo não afasta o direito constitucional à estabilidade provisória.

No caso da trabalhadora, o TRT-18 reconheceu expressamente que a estabilidade se estenderia ao contrato de experiência. O que impediu a indenização não foi o tipo de contrato, foi a ausência de demissão efetiva.

TRT decide que demissão cancelada antes da rescisão não gera indenização à gestante

A empresa que descobre a gravidez e cancela a demissão agiu corretamente?

Do ponto de vista jurídico, sim. A empresa que recua antes de formalizar a rescisão ao saber da gravidez cumpre a lei: preserva o vínculo, mantém a estabilidade e evita a indenização. O hotel de Rio Verde agiu dentro do que a legislação prevê.

Se você está grávida e recebeu comunicação de demissão, verifique imediatamente se a rescisão foi formalizada na carteira e se as verbas foram pagas. Consulte a decisão completa do TRT-18 sobre demissão cancelada e estabilidade gestacional e procure um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão. A diferença entre ter e não ter direito à indenização pode estar em um único documento.