Pai desempregado reduz pensão de R$ 1.200 para R$ 100 por conta própria e acaba preso por 30 dias após acúmulo de dívida - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Pai desempregado reduz pensão de R$ 1.200 para R$ 100 por conta própria e acaba preso por 30 dias após acúmulo de dívida

Desemprego não autoriza corte unilateral da pensão.

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
A história de Marcelo é fictícia, mas o desfecho é frequente nas varas de família do Brasil.

Marcelo, 38 anos, foi demitido do emprego em uma metalúrgica e decidiu, no mesmo mês, reduzir a pensão alimentícia da filha de R$ 1.200 para R$ 100. Não avisou a ex-companheira nem procurou o juiz. Três meses depois, o oficial de justiça bateu na porta com o mandado de prisão civil. A história do pai é fictícia, mas repete um erro comum de quem confunde perda de renda com autorização para mudar o combinado.

Como um pai que sempre pagou em dia acabou nessa situação?

Marcelo pagou a pensão da filha religiosamente por quase seis anos. Era o tipo de pai que fazia o depósito no dia certo, mandava o comprovante por mensagem e ainda ajudava com material escolar fora do valor combinado. Quando a demissão chegou, sem aviso e sem verba rescisória suficiente, o chão sumiu.

Com contas atrasadas e o seguro-desemprego pela metade do salário anterior, ele calculou por conta própria um valor que cabia no orçamento. Achou justo. Depositou R$ 100 no mês seguinte, com uma mensagem explicando a situação, e imaginou que a ex-companheira entenderia o momento difícil.

O Código de Processo Civil tem regra dura para esse tema.

O que aconteceu quando a dívida começou a acumular?

A mãe da criança recebeu os R$ 100 e a mensagem, mas o valor não cobria nem a mensalidade da escola. Ela procurou a Defensoria Pública e pediu o cumprimento da sentença de alimentos. Em poucas semanas, Marcelo foi citado para pagar a diferença ou justificar o atraso em três dias.

Marcelo respondeu que estava desempregado. Não anexou comprovante de rescisão, não apresentou extrato bancário, não pediu revisão judicial do valor. A juíza reconheceu a dívida das três últimas parcelas e decretou a prisão civil por até 90 dias, cumprida em regime fechado durante 30 dias.

Mas afinal, o que o Código de Processo Civil diz sobre atraso de pensão?

O Código de Processo Civil tem regra dura para esse tema. O artigo 528 determina que o devedor de alimentos, quando cobrado pelo rito da prisão, tem apenas três dias para fazer uma de três coisas: pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar de forma absoluta a impossibilidade de pagar.

Justificar de forma absoluta não é dizer “perdi o emprego”. É comprovar, com documento, que não existe patrimônio, poupança, seguro-desemprego, ajuda de família ou qualquer meio de honrar o valor. Enquanto essa prova não aparece, a dívida corre e a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXVII, autoriza a prisão civil apenas para esse tipo de débito.

Quais são os elementos que caracterizam o risco de prisão por pensão?

Para o juiz decretar a prisão, a decisão se apoia em critérios objetivos. Não é castigo pela demissão nem julgamento moral sobre o pai; é aplicação técnica de uma sequência prevista em lei.

Os pontos que a Justiça costuma analisar são estes:

1
Existência de sentença fixando valor A pensão está em decisão judicial que só o próprio juiz pode alterar depois.
2
Atraso das últimas três parcelas A prisão civil pode ser decretada quando a dívida alcança os três últimos meses vencidos.
3
Prazo de três dias para reagir Após citação, o devedor tem três dias para pagar, comprovar pagamento ou justificar-se.
4
Justificativa insuficiente Alegar desemprego sem documentar impossibilidade absoluta não afasta a prisão.
5
Prisão em regime fechado Cumprimento separado dos presos comuns, por até 90 dias, sem quitar o débito.

Mas a lei existe para punir quem perdeu o emprego?

Voltando ao caso de Marcelo: a rigidez do artigo 528 não nasceu para castigar pai desempregado. O Código Civil, no artigo 1.699, reconhece que a pensão pode ser revista sempre que muda a situação financeira das partes. O que a norma não aceita é a revisão feita pelo próprio devedor, sem passar pela Justiça.

A regra protege quem depende do valor para comer. Se cada devedor pudesse reduzir a pensão por conta própria a qualquer momento, a criança do outro lado ficaria refém da versão que o pai ou a mãe conta sobre o próprio bolso. A lei coloca um juiz no meio para equilibrar essa conversa.

Leia também: Proprietário constrói piscina muito próxima ao muro do vizinho sem respeitar a distância exigida e recebe notificação para corrigir a obra com base na legislação municipal.

O que muda quando comparamos o caminho que Marcelo seguiu com o caminho legal?

A diferença entre a atitude de Marcelo e a reação juridicamente segura de um pai desempregado não está no valor final da pensão, está no procedimento seguido. A comparação entre o que ele fez e o que a lei pede fica clara na tabela:

Etapa O que Marcelo fez O que a lei exige
Após a demissão Primeira reação Calculou novo valor por conta própria Alteração unilateral
Comunicação da mudança Antes de reduzir Avisou apenas por mensagem informal Sem valor jurídico
Pagamento mensal Durante três meses Depositou R$ 100 em vez de R$ 1.200 Débito integral
Citação em juízo Prazo de três dias Alegou desemprego sem documento Justificativa insuficiente
Caminho correto ignorado Ação revisional Não pediu revisão judicial Via legal disponível

O que se aprende com a história de Marcelo?

A história de Marcelo é fictícia, mas o desfecho é frequente nas varas de família do Brasil. Perder o emprego não foi culpa dele, e a intenção de manter algum pagamento mostrava boa-fé. O erro estava em decidir sozinho o novo valor de uma dívida que já havia sido fixada por uma juíza.

Quem realmente precisa reduzir a pensão em situação de desemprego deve seguir esse roteiro: continuar depositando o valor original até nova decisão judicial, procurar imediatamente advogado particular ou defensoria pública, ajuizar ação revisional de alimentos com pedido de tutela de urgência para reduzir o valor de forma provisória, anexar rescisão contratual, extrato bancário, comprovantes de despesas e prova de busca ativa por novo emprego, e comparecer a toda audiência marcada para negociar diretamente com a outra parte.