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Pai desempregado reduz pensão de R$ 1.200 para R$ 100 por conta própria e acaba preso por 30 dias após acúmulo de dívida
Desemprego não autoriza corte unilateral da pensão.
Marcelo, 38 anos, foi demitido do emprego em uma metalúrgica e decidiu, no mesmo mês, reduzir a pensão alimentícia da filha de R$ 1.200 para R$ 100. Não avisou a ex-companheira nem procurou o juiz. Três meses depois, o oficial de justiça bateu na porta com o mandado de prisão civil. A história do pai é fictícia, mas repete um erro comum de quem confunde perda de renda com autorização para mudar o combinado.
Como um pai que sempre pagou em dia acabou nessa situação?
Marcelo pagou a pensão da filha religiosamente por quase seis anos. Era o tipo de pai que fazia o depósito no dia certo, mandava o comprovante por mensagem e ainda ajudava com material escolar fora do valor combinado. Quando a demissão chegou, sem aviso e sem verba rescisória suficiente, o chão sumiu.
Com contas atrasadas e o seguro-desemprego pela metade do salário anterior, ele calculou por conta própria um valor que cabia no orçamento. Achou justo. Depositou R$ 100 no mês seguinte, com uma mensagem explicando a situação, e imaginou que a ex-companheira entenderia o momento difícil.

O que aconteceu quando a dívida começou a acumular?
A mãe da criança recebeu os R$ 100 e a mensagem, mas o valor não cobria nem a mensalidade da escola. Ela procurou a Defensoria Pública e pediu o cumprimento da sentença de alimentos. Em poucas semanas, Marcelo foi citado para pagar a diferença ou justificar o atraso em três dias.
Marcelo respondeu que estava desempregado. Não anexou comprovante de rescisão, não apresentou extrato bancário, não pediu revisão judicial do valor. A juíza reconheceu a dívida das três últimas parcelas e decretou a prisão civil por até 90 dias, cumprida em regime fechado durante 30 dias.
Mas afinal, o que o Código de Processo Civil diz sobre atraso de pensão?
O Código de Processo Civil tem regra dura para esse tema. O artigo 528 determina que o devedor de alimentos, quando cobrado pelo rito da prisão, tem apenas três dias para fazer uma de três coisas: pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar de forma absoluta a impossibilidade de pagar.
Justificar de forma absoluta não é dizer “perdi o emprego”. É comprovar, com documento, que não existe patrimônio, poupança, seguro-desemprego, ajuda de família ou qualquer meio de honrar o valor. Enquanto essa prova não aparece, a dívida corre e a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXVII, autoriza a prisão civil apenas para esse tipo de débito.
Quais são os elementos que caracterizam o risco de prisão por pensão?
Para o juiz decretar a prisão, a decisão se apoia em critérios objetivos. Não é castigo pela demissão nem julgamento moral sobre o pai; é aplicação técnica de uma sequência prevista em lei.
Os pontos que a Justiça costuma analisar são estes:
Mas a lei existe para punir quem perdeu o emprego?
Voltando ao caso de Marcelo: a rigidez do artigo 528 não nasceu para castigar pai desempregado. O Código Civil, no artigo 1.699, reconhece que a pensão pode ser revista sempre que muda a situação financeira das partes. O que a norma não aceita é a revisão feita pelo próprio devedor, sem passar pela Justiça.
A regra protege quem depende do valor para comer. Se cada devedor pudesse reduzir a pensão por conta própria a qualquer momento, a criança do outro lado ficaria refém da versão que o pai ou a mãe conta sobre o próprio bolso. A lei coloca um juiz no meio para equilibrar essa conversa.
O que muda quando comparamos o caminho que Marcelo seguiu com o caminho legal?
A diferença entre a atitude de Marcelo e a reação juridicamente segura de um pai desempregado não está no valor final da pensão, está no procedimento seguido. A comparação entre o que ele fez e o que a lei pede fica clara na tabela:
| Etapa | O que Marcelo fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Após a demissão Primeira reação | Calculou novo valor por conta própria | Alteração unilateral |
| Comunicação da mudança Antes de reduzir | Avisou apenas por mensagem informal | Sem valor jurídico |
| Pagamento mensal Durante três meses | Depositou R$ 100 em vez de R$ 1.200 | Débito integral |
| Citação em juízo Prazo de três dias | Alegou desemprego sem documento | Justificativa insuficiente |
| Caminho correto ignorado Ação revisional | Não pediu revisão judicial | Via legal disponível |
O que se aprende com a história de Marcelo?
A história de Marcelo é fictícia, mas o desfecho é frequente nas varas de família do Brasil. Perder o emprego não foi culpa dele, e a intenção de manter algum pagamento mostrava boa-fé. O erro estava em decidir sozinho o novo valor de uma dívida que já havia sido fixada por uma juíza.
Quem realmente precisa reduzir a pensão em situação de desemprego deve seguir esse roteiro: continuar depositando o valor original até nova decisão judicial, procurar imediatamente advogado particular ou defensoria pública, ajuizar ação revisional de alimentos com pedido de tutela de urgência para reduzir o valor de forma provisória, anexar rescisão contratual, extrato bancário, comprovantes de despesas e prova de busca ativa por novo emprego, e comparecer a toda audiência marcada para negociar diretamente com a outra parte.